EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.718/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALDEMIR SILVEIRA LOPES, ***.614.011-**, NKH7B69, FRMEV00606422026, 606-82; VALDEMIR CARDOSO, ***.243.241-**, GBV3E53, FRMEV00910072026, 606-82; VALDIR CECCHIN, ***.179.429-**, BCQ2C33, FRMEV00906192026, 606-82; BCQ2C33, FRMEV00912452026, 606-82; VALDEI TAVARES, ***.072.339-**, HKS1H33, FRMEV00890472026, 606-82; VALDECIR DE ALMEIDA, ***.323.170-**, IQP9532, FRMEV00899532026, 606-82; VALDIR LINDOLFO BECKER, ***.906.300-**, RDT4G36, FRMEV00882052026, 606-82; VALDECIR ANGELO MENDES, 11.941.782/0001-80, OBB9I93, FRMEV00881212026, 606-82; VALDUIR MARMENTINI, ***.551.790-**, IPG8G69, FRMEV00943472026, 606-82; VALDIVINO ROBERTO DE SOUZA, ***.656.451-**, OBI7F82, FRMEV00905462026, 606-82; VALDAMERI TRANSPORTES LTDA, 01.071.353/0001-45, PZY4C74, FRMEV00874472026, 606-82; JAV3F00, FRMEV00923782026, 606-82; VALDEMIR B DOS SANTOS, 05.396.130/0001-09, QLX6D47, FRMEV00871232026, 606-82; SQQ7F03, FRMEV00913402026, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JCZ3F85, FRMEV00938932026, 606-82; VALDERLINDO NOGUEIRA DE ALMEIDA, ***.155.192-**, CPR6A63, FRMEV00930402026, 606-82; VALDECI HENDLER JAEGER & CIA LTDA, 04.615.963/0001-50, IQX3725, FRMEV00937612026, 606-82; VALDIR RAUPP PAULO, 05.257.156/0001-76, IWH1620, FRMEV00936652026, 606-82; VALDIR JOSE WAOWITZ, ***.715.579-**, QAH1I46, FRMEV00926252026, 606-82; VALDIR BALLMANN, ***.513.759-**, QIA4F30, FRMEV00977592026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração