EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.248/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMANDA FRANKLIN DE OLIVEIRA, ***.285.688-**, RHR5A10, FRMEV00209392026, 606-82; ANDREIA ZENATTI, ***.654.041-**, OMS5J91, FRMEV00120502026, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, IVL7I90, FRMEV00098262026, 606-82; ANDRE GAMBELINI, ***.246.246-**, ASX0C63, FRMEV00137632026, 606-82; ALICE D IGNAZIO CORREA, ***.435.099-**, QIQ2E34, FRMEV00122172026, 606-82; ALIANCA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 22.939.519/0002-53, RLP5A75, FRMEV00117542026, 606-82; ALEXANDRA PEREIRA RICH, ***.747.999-**, MMB4J73, FRMEV00119432026, 606-82; BAP2F62, FRMEV00116472026, 606-82; MMB4J73, FRMEV00112642026, 606-82; ALEXANDER RIBAS LANZARIN, ***.472.459-**, ASR6I45, FRMEV00118462026, 606-82; ANGELITA FRANCISCA MONTEIRO REIS, ***.606.691-**, RBP6J33, FRMEV00109832026, 606-82; ANDERSON JUNIOR DA SILVA, ***.720.088-**, CSK6F44, FRMEV00218952026, 606-82; ALIFER RODRIGO MOREIRA ***.505.068-**, 34.604.084/0001-94, HHK5D17, FRMEV00109482026, 606-82; CPI6411, FRMEV00109622026, 606-82; ALEXANDRA MARIA DE LIMA VALENTE, ***.753.100-**, IMO1621, FRMEV00107972026, 606-82; ANDRE SOARES DA SILVA, 08.420.801/0001-18, GBS3332, FRMEV00137202026, 606-82; ALFREDO ROVELLA, ***.916.708-**, BTB1F16, FRMEV00130122026, 606-82; ANGELA VILELLA DIAS DOS SANTOS CPF ***.763.886-**, 22.969.229/0001-71, TCL5D44, FRMEV00179062026, 606-82; ANIR SIQUEIRA COIMBRA, ***.562.179-**, QCM1B98, FRMEV00181352026, 606-82; ALEX SANDRO PEIXOTO LUCAS, ***.942.300-**, IFI0746, FRMEV00125182026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração