EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.335/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PLAST LONA COM. DE EMBALAGENS LTDA, 03.234.914/0001-05, SEO4F46, FRMEV00089632026, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, SPL9D09, FRMEV00122282026, 606-82; PERFECTO TRANSPORTES LTDA, 51.231.737/0001-56, RDS2G83, FRMEV00091462026, 606-82; VOLMAR LEMBECK, ***.678.819-**, MLE8I02, FRMEV00132542026, 606-82; VOLKS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 27.152.855/0001-94, EOE3B68, FRMEV00128132026, 606-82; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, 27.175.975/0364-89, MQY4B00, FRMEV00131692026, 606-82; VIA LOCACAO E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 48.867.835/0001-70, RDU4H20, FRMEV00127102026, 606-82; VEGRANDE VEICULOS LTDA, 75.526.079/0004-30, TBP7A90, FRMEV00131132026, 606-82; VARGAS E FERREIRA TRANSPORTES INTERESTADUAL LTDA, 36.074.994/0001-38, ILA8C41, FRMEV00133182026, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RYV4H37, FRMEV00137442026, 606-82; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, RMS4D11, FRMEV00142632026, 606-82; TRANSPORTADORA MARCA LTDA, 76.814.003/0001-20, RRQ3D66, FRMEV00131922026, 606-82; TRANSPORTADORA ELETRO BAUM LTDA, 90.284.829/0001-56, IWD6A14, FRMEV00143142026, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RKZ5J13, FRMEV00132132026, 606-82; TIREX TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 27.042.698/0001-64, QCE2C69, FRMEV00128032026, 606-82; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0002-01, JDH0E53, FRMEV00131092026, 606-82; SPECIAL BUS LIMITADA, 09.511.944/0001-06, QUL9255, FRMEV00131062026, 606-82; TURISMO PRIME LTDA, 22.801.415/0001-05, MKN6B08, FRMEV00178322026, 606-82; SIRLENE FERNANDA SOUZA FLAUSINO, ***.068.108-**, ANC2F66, FRMEV00131262026, 606-82; TRANSPORTES SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0004-69, TJM3H87, FRMEV00164222026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração