EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.468/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F. M. COSTA & CIA LTDA, 03.747.578/0001-02, , FREVP00045662026, 773-0; , FREVP00043972026, 773-0; , FREVP00047292026, 773-0; FAITH TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 27.764.341/0001-90, , FREVP00050722026, 773-0; FACA TOUR RIO LTDA, 30.582.411/0001-01, , FREVP00050582026, 773-0; , FREVP00051502026, 773-0; , FREVP00061112026, 773-0; FABIANO DE SOUZA SANTOS, ***.840.299-**, , FREVP00065672026, 773-0; FABIO LEITE DE FARIA, ***.490.856-**, , FREVP00061472026, 773-0; , FREVP00061432026, 773-0; FABRICIO DOS SANTOS FAUSTINO, ***.754.677-**, , FREVP00051612026, 773-0; FABIO DA SILVA SANTOS, ***.062.637-**, , FREVP00051482026, 773-0; , FREVP00047902026, 773-0; FABIANA KALAB, ***.721.266-**, , FREVP00053092026, 773-0; FABRICIO BARROTI DONINI, 31.389.928/0001-33, , FREVP00044472026, 773-0; FABIANO ARCI GONCALVES, ***.710.829-**, , FREVP00032822026, 773-0; FABIA QUEIROZ DE SOUZA, ***.725.565-**, , FREVP00032542026, 773-0; FABIO BARNI PESCUMO, ***.168.649-**, , FREVP00063192026, 773-0; FABIO CESAR LAZARINI FARRAMPA, 20.101.165/0001-67, , FREVP00048162026, 773-0; FABIANO OTAVIO BARBOSA, ***.404.088-**, , FREVP00172112025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração