EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.498/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOVAN SILVA OLIVEIRA, ***.278.175-**, , FREVP00054162026, 773-0; , FREVP00049472026, 773-0; , FREVP00049412026, 773-0; , FREVP00057422026, 773-0; , FREVP00057122026, 773-0; JOSE VINICIUS DA SILVA, ***.965.280-**, , FREVP00054332026, 773-0; JOSE MARCELO ARAUJO DOS SANTOS, ***.862.330-**, , FREVP00059552026, 773-0; JOSE MAXIMIANO PEREIRA, ***.898.515-**, , FREVP00070312026, 773-0; JOSE MARIA DE SOUZA FERREIRA, ***.985.799-**, , FREVP00032672026, 773-0; , FREVP00032732026, 773-0; JOSUEL NUNES DA SILVA, ***.914.578-**, , FREVP00062172026, 773-0; , FREVP00062102026, 773-0; JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA, 10.553.054/0001-38, , FREVP00047782026, 773-0; JOSSIELIO DOS ANJOS SOUSA, ***.254.447-**, , FREVP00045342026, 773-0; JOSE SANTANA QUEIROZ, ***.177.875-**, , FREVP00044242026, 773-0; JOSE PINHEIRO, ***.575.669-**, , FREVP00063522026, 773-0; JOSUE GUGIEL, ***.272.189-**, , FREVP00056122026, 773-0; JOVEM TUR SELECTUS LTDA, 29.035.746/0001-12, , FREVP00042532026, 773-0; JOYCE BARROS FERNANDES MARTON DE SOUZA SANTOS, ***.360.976-**, , FREVP00045672026, 773-0; JOSE VENICIO MOURA DA SILVA, ***.109.625-**, , FREVP00045302026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração