EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.564/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MILTON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, ***.136.486-**, , FREVP00057002026, 773-0; MIRIAM REGINA BONFA, ***.956.128-**, , FREVP00054002026, 773-0; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, , FREVP00058502026, 773-0; , FREVP00058202026, 773-0; MICHELE CORDEIRO DA CRUZ PAVILAKI, ***.557.049-**, , FREVP00070382026, 773-0; MJA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, 15.260.779/0001-51, , FREVP00049802026, 773-0; MISLENE TOME LISBOA, ***.202.377-**, , FREVP00051442026, 773-0; MILTON MESSIAS RAMOS, ***.639.528-**, , FREVP00051652026, 773-0; MHC SISTEMAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 23.900.329/0001-04, , FREVP00052142026, 773-0; MILTON CARVALHO, ***.950.430-**, , FREVP00062792026, 773-0; MILTON BATISTA DO NASCIMENTO, 14.282.025/0001-30, , FREVP00062232026, 773-0; MIRELLA GUIDA, ***.774.017-**, , FREVP00031952026, 773-0; MIGUEL MOREIRA SARVEDO, ***.441.971-**, , FREVP00048842026, 773-0; MICHELE LESSA CARDOSO, ***.267.177-**, , FREVP00032112026, 773-0; MIRIA ALVES, ***.836.429-**, , FREVP00055032026, 773-0; MICHEL DA SILVA REIS, ***.841.617-**, , FREVP00047842026, 773-0; MJ MARMORES LTDA, 18.299.345/0001-53, , FREVP00046032026, 773-0; , FREVP00046282026, 773-0; MIRELLA ANSELMINI, ***.818.937-**, , FREVP00045052026, 773-0; MILDA GABRIEL DURAO, ***.316.307-**, , FREVP00061942026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração