PUBLICAÇÃO
3.2.6.16 As decisões das comissões de confirmação complementar e comissão recursal terão validade exclusiva para este concurso.
3.2.6.17 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, pontuação suficiente para prosseguir.
3.2.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
3.2.7.1 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
3.2.8 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
3.2.9 As comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, serão constituídas por número ímpar de integrantes.
3.2.9.1 As pessoas integrantes das comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
3.2.9.2 As comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, deliberaram por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
3.2.9.2.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas avaliadores e com a pessoa candidata.
3.2.9.2.2 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
3.2.9.2.3 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
3.2.9.2.4 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
3.2.9.2.5 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.9.3 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão.
3.2.9.4 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar.
3.2.9.4.1 A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
3.2.9.4.2 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
3.2.9.4.3 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
3.2.9.4.4 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão.
3.2.10 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2.11 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
3.2.12 Ocorrendo a desistência de candidato nomeado por meio de vaga reservada, será convocado para nomeação o candidato posteriormente classificado na mesma lista de reserva a que se referia a nomeação original.
4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
Cargo | Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Peso | Valor da Prova (pontos) |
Médico/Nefrologia | Objetiva | Conteúdo Específico | 30 (trinta) | 1 | 30 (trinta) |
4.2 A Prova Teórica consistirá em uma Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) para cada questão, e versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.
4.3 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 24 de maio de 2026, no Campus Viçosa da UFV. O local específico de realização da prova será previamente informado ao candidato por meio do CDI, conforme previsto no subitem 2.16 deste Edital.
5.2 O acesso dos candidatos aos locais de prova e o horário de início das Provas Objetiva observarão as disposições contidas na Tabela III:
TABELA III
Cargo | Período de acesso ao local das provas | Horário de início da prova objetiva |
Médico/Nefrologia | das 7h20 às 8h, improrrogavelmente | 8h15 |
5.2.1 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, além do CDI e documento de identificação original com foto, conforme estabelecido no subitem 2.14.4.
5.2.2 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
5.2.3 A Prova Objetiva terá duração total de 2h30 (2 horas e 30 minutos), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.
5.2.4 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização do Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes.
5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das provas, conforme divulgado no CDI.
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em nenhuma hipótese será concedida substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato.
5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras que impeçam a leitura e o processamento eletrônico do documento.
5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente poderá ser retirado pelo candidato após decorridos 2h (duas horas) do início da realização da prova.
5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no caderno de prova.
5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão se retirar do local de prova de forma simultânea.
5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua automática eliminação do concurso.
5.6 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a saber: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa (UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.7 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a procedimento de revista por meio de detector de metal.
5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6 deste Edital.
5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.7.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências de segurança cabíveis sejam tomadas.
5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência e mediante expressa autorização do coordenador de aplicação.
5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de dispositivos de escuta eletrônica nos ouvidos.
5.10 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no CDI, aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem aos seus.
5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das normas e do Edital do Concurso.
5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não observância deste subitem.
5.13 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-resposta.
5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando sua anulação. O cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro da Universidade Federal de Viçosa.
5.14 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso.
5.15 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso essa situação seja verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante Termo de Acautelamento de Arma de Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
5.16 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início das provas.
5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br.
5.18 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante deste Edital
5.19 A divulgação do gabarito e do Caderno da Prova Objetiva dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br.
6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, nesta ordem:
a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de informática;
d) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal;
d) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da homologação.
7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br, após a publicação dos resultados.
7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 7.3.
7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada na página da internet, www.concursos.ufv.br
7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de classificação.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.
7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia.
7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos classificados.
7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a classificação final do concurso, contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro e quanto a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar de candidatos com deficiência, nos prazos e normas discriminados a seguir.
8.1.1 O recurso deverá ser apresentado:
a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito divulgado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.
8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser preenchidas em sistema digital próprio, que será disponibilizado no site www.concursos.ufv.br.
8.1.6 Não serão aceitos impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital.
8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.1.8 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os recursos serão indeferidos.
8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial definitivo da prova objetiva, bem como contra o resultado do concurso.
8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.6 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo III deste Edital.
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10 DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, observando-se a legislação pertinente e a existência de vagas, ou aquelas que vierem a existir, para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no cargo objeto deste Edital.
12.1.1 Na hipótese de o cargo objeto deste Edital possuir lotação em mais de um Campus da Universidade Federal de Viçosa, caberá à UFV definir de qual Campus se dará o aproveitamento do candidato classificado.
12.2. Os candidatos classificados em quantitativo excedente às vagas inicialmente ofertadas poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outro Campus da UFV ou em outra Instituição Federal de Ensino (aproveitamento), mediante autorização e formalização de Termo de Desistência Temporária da vaga original.
12.2.1 A nomeação dos candidatos classificados respeitará rigorosamente a ordem de classificação disposta no Quadro II do item 1.9 do presente Edital.
12.2.2 Se o candidato aceitar a nomeação e o exercício em outra Instituição Federal de Ensino, ele deixará de compor a relação de candidatos aprovados e classificados neste Edital para fins de nomeação na UFV.
12.2.3 Caso o candidato não aceite o convite para ser nomeado nos termos do item 12.2, ficará assegurada sua classificação no cargo para o qual prestou concurso, mediante assinatura do respectivo Termo de Desistência Temporária da Vaga para a qual foi convidado, permanecendo na lista de classificados, conforme previsto no item 1.9.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA
MÉDICO/Nefrologia
Nível de Classificação: E
Padrão: 001
DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência médica em Nefrologia reconhecida pelo MEC ou Especialização em Nefrologia com registro de qualificação de especialidade (RQE) em Nefrologia no Conselho Regional de Medicina.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS
1. MÉDICO/NEFROLOGIA
1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Aspectos morfofuncionais relacionados à Nefrologia;
b) Aspectos farmacológicos relacionados à Nefrologia;
c) Aspectos patológicos relacionados à Nefrologia;
d) Exames complementares em Nefrologia;
e) Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos;
f) Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica;
g) Doença Renal Crônica;
h) Anemia na Doença Renal Crônica;
i) Glomerulopatias;
j) Hipertensão Arterial;
k) Diabetes Mellitus/Diretriz SBD 2025;
l) Infecção do Trato Urinário;
m) Lesão Renal Aguda;
n) Litíase Renal;
o) Tubulopatias;
p) Nefrite tubuloIntersticial;
q) Rim e doenças sistêmicas;
r) Doença renal policística/nefropatias hereditárias;
s) Terapia renal substitutiva;
t) Transplante renal e suas complicações;
u) Onco-nefrologia;
v) Ética e Bioética;
x) Formação do profissional de saúde: diretrizes curriculares e atualidades no ensino de medicina;
y) Sistema Único de Saúde, níveis de atenção e integralidade do cuidado.
1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA
JOHNSON, Richard J.; FEEHALLY, John; FLOEGE, Jürgen. Nefrologia clínica: abordagem abrangente. Revisão científica de Alexandre Silvestre Cabral et al. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
Sociedade Brasileira de Nefrologia. Atualização das Diretrizes Brasileiras para o Tratamento e Avaliação do Distúrbio Mineral e Ósseo da DRC, 2021.
Kidney Disease: Improving Global Outcomes (KDIGO) CKD Work Group. KDIGO 2024 Clinical Practice Guideline for the Evaluation and Management of Chronic Kidney Disease. Kidney Int. 2024;105(4S): S117-S314.
Kidney Disease: Improving Global Outcomes (KDIGO) Anemia Work Group. KDIGO 2026 Clinical Practice Guideline for the Management of Anemia in Chronic Kidney Disease (CKD). Kidney Int. 2026;109(1S): S1-S99.
Kidney Disease: Improving Global Outcomes (KDIGO) Glomerular Diseases Work Group. KDIGO 2021 Clinical Practice Guideline for the Management of Glomerular Diseases. Kidney Int. 2021;100(4S): S1-S276.
BONEGIO RAMON G B; SALANT DAVID J. Mechanisms of immune injury of the glomerulus. Uptodate. Aug 26, 2024.
RADHAKRISHNAN JAI. Glomerular disease: Evaluation and differential diagnosis in adults. UpToDate. Feb 27, 2026.
GUPTA K. Acute complicated urinary tract infection in adults. UpToDate. Nov 25, 2025.
GUPTA K. Recurrent simple cystitis in female adults. Uptodate. Nov 12, 2025
OKUSA, MARK K; ROSNER MITCHELL H. Overview of the management of acute kidney injury (AKI) in adults. Uptodate. Jan 21, 2026.
FATEHI P; HSU CHI-YUAN. Evaluation of acute kidney injury among hospitalized adult patients. Uptodate. Jun 03, 2024.
Kidney Disease: Improving Global Outcomes (KDIGO) ADPKD Work Group. KDIGO 2025 Clinical Practice Guideline for the Evaluation, Management, and Treatment of Autosomal Dominant Polycystic Kidney Disease (ADPKD). Kidney Int. 2025;107(2S):S1-S239.
MOTTL AMY K; TUTTLE KATHERINE. Diabetic kidney disease: Manifestations, evaluation and diagnosis. Uptodate. Jan 27, 2026.
PERKOVIC VLADO; TUTTLE KATHERINE; BADVE SUNILl. Treatment of diabetic kidney disease. Uptodate. jan 28, 2026.
Kidney Disease: Improving Global Outcomes (KDIGO) Lupus Nephritis Work Group. KDIGO 2024 Clinical Practice Guideline for the Management of Lupus Nephritis. Kidney Int. 2024;105(1S): S1-S69.
KDIGO Clinical Practice Guideline on the Evaluation and Management of Candidates for Kidney Transplantation. Transplantation 104(4S1): p S11-S103, April 2020. DOI: 10.1097/TP.0000000000003136.
CHANDRAKER, ANIL; YEUNG, MELISSA Y. Overview of care of the adult kidney transplant recipients. UpToDate. Feb 26, 2026.
FISHMAN, JAY A. Infection in the solid organ transplant recipients. UpToDate. Feb 17, 2026.
Brandão AA, Rodrigues CIS, Bortolotto LA, Armstrong AC, Mulinari RA, Feitosa ADM, Mota-Gomes MA, et al. Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial - 2025. Arq. Bras. Cardiol. 2025;122(9):e20250624.
ROSNER MITCHELL H; PERAZELLA MARK A. Overview of kidney disease in patients with cancer. Uptodate Mar 10, 2026.
MERCHAN JAIME; JHAVERI KENAR D. Nephrotoxicity of chemotherapy and other cytotoxic agents. Uptodate May 30, 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2014. Institui diretrizes curricularesnacionais do curso de graduação em Medicina. Brasília: Diário Oficial da União, 23 de junho de2014 - Seção 1 - pp. 8-11.
GIOVANELLA, LIGIA et al. Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. 2ª reimpressão (2ªedição).Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2014/2015. LONGO, DAN et al. Medicina Interna de Harrison. Tradução: Fonseca, Ademar Valadares et al.Ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.
MANN, JOHANNES FE; BAKRIS, GEORGE L. Antihypertensive therapy and progression of nondiabetic chronic kidney disease in adults. UpToDate. Jun 20, 2017.
NIAUDET, PATRICK. Overview of the pathogenesis and causes of glomerulonephritis in children. UpToDate. Nov 18, 2016.
NIAUDET, PATRICK. Poststreptococcal glomerulonephritis. UpToDate. Oct 31, 2016.
REGO S; PALÁCIOS M; SIQUEIRA-BATISTA, R. Bioética para profissionais da saúde. 1ªreimp. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2014.
Diretriz SBD 2025 - https://diretriz.diabetes.org.br/ Acesso em 12/03/2026.
Diretriz Brasileira de hipertensão Arterial Sistêmica. https://abccardiol.org/wp-content/uploads/articles_xml/0066-782X-abc-122-09-e20250624/0066-782X-abc-122-09-e20250624.x66747.pdf Acesso em 12/03/2026.
ANEXO III
EXAMES SOLICITADOS
Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-admissional.
Hemograma (validade 60 dias);
Glicemia de Jejum (validade 60 dias);
Creatinina (validade 60 dias);
Colesterol total e frações (validade 60 dias);
Triglicérides (validade 60 dias);
Grupo Sanguíneo + Fator Rh;
TGO (validade 60 dias);
TGP (validade 60 dias);
VDRL (validade 60 dias);
EAS (validade 60 dias);
EPF (validade 60 dias);
Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3 meses);
Audiometria tonal (validade 1 ano);
Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano);
Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses);
Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade (validade 1 ano);
Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você não o possuir, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação;
Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia.