O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.165/2024-47, resolve:
Tornar público que foi aplicada a FRANCISCO FONTENELE FILHO, CPF nº 334.XXX.XXX-10 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de recebimento desta notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 5 de março de 2026
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720161/2024-69, resolve:
Tornar público que foi aplicada a FELIPE ALVARES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 027.xxx.xxx-73 - com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 12 de março de 2026
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI