Reportamo-nos ao Contrato de Repasse de nº 782223/2013, celebrado com a Compecc Engenharia, Comércio e Construcoes LTDA. (03.503.388/0001-31), tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a Construção de Equipamentos Comunitários, Pavimentação, Recuperação, Drenagem e Saneamento na Cidade de Joao Pessoa. Em cumprimento ao Ofício nº OFÍCIO 6788/2026-TCU/Seproc, e, em atenção ao disposto no art. 15, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, servimo-nos da presente para dar ciência quanto à inclusão de nome de responsável, condenado pelo Tribunal de Contas da União, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), por se encontrar em local incerto e não sabido, conforme abaixo: Informações gerais: Processo no TCU: TC 031.804/2022-5; Acórdão condenatório: 4654/2025-TCU-Primeira Câmara; Data da sessão: 15/07/2025; Tipo de operação no Cadin: Inclusão; Nome do responsável: Eugenio Regis Lima Rocha; Número CPF / CNPJ xxx.088.964-xx; Acórdão que apreciou o último recurso com efeito suspensivo: 8143/2025-1C; Data da notificação: ciência do responsável: 09/12/2025; Trânsito em julgado - inadimplência - 16º dia da ciência: 27/01/2026. Em consonância ao explicitado no quadro acima, o acórdão condenatório transitou em julgado, não estando mais sujeito aos recursos previstos nos arts. 32, incisos I e II, e 48, da Lei nº 8.443, de 1992.
RONILSON BARBOSA DIAS
GERENTE DE FILIAL S.E.
Reportamo-nos ao Contrato de Repasse de nº 782223/2013, celebrado com a Compecc Engenharia, Comércio e Construcoes LTDA. (03.503.388/0001-31), tendo por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a Construção de Equipamentos Comunitários, Pavimentação, Recuperação, Drenagem e Saneamento na Cidade de Joao Pessoa. Em cumprimento ao Ofício nº OFÍCIO 6788/2026-TCU/Seproc, e, em atenção ao disposto no art. 15, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, servimo-nos da presente para dar ciência quanto à inclusão de nome de responsável, condenado pelo Tribunal de Contas da União, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), por se encontrar em local incerto e não sabido, conforme abaixo: Informações gerais: Processo no TCU: TC 031.804/2022-5; Acórdão condenatório: 4654/2025-TCU-Primeira Câmara; Data da sessão: 15/07/2025; Tipo de operação no Cadin: Inclusão; Nome do responsável: Compecc Engenharia, Comércio e Construcoes LTDA; Número CPF / CNPJ 03.503.388/0001-31; Acórdão que apreciou o último recurso com efeito suspensivo: 8143/2025-1C; Data da notificação: ciência do responsável: 09/12/2025; Trânsito em julgado - inadimplência - 16º dia da ciência: 27/01/2026. Em consonância ao explicitado no quadro acima, o acórdão condenatório transitou em julgado, não estando mais sujeito aos recursos previstos nos arts. 32, incisos I e II, e 48, da Lei nº 8.443, de 1992.
RONILSON BARBOSA DIAS
GERENTE DE FILIAL S.E.