Suspende temporariamente os efeitos da Portaria n.º 1.630, de 02 de fevereiro de 2026, até a finalização do processo de consulta livre, prévia e informada, a ser realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI junto aos povos indígenas potencialmente afetados, e institui Grupo de Trabalho para tratar das pautas conflituosas relacionadas ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a necessidade de resguardar a segurança jurídica, a estabilidade social, a prevenção de conflitos fundiários, socioambientais e institucionais, bem como a observância dos direitos dos povos indígenas potencialmente afetados pelas medidas administrativas relacionadas ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará;
Considerando a necessidade de realização e conclusão do processo de consulta livre, prévia e informada, com a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, em observância às garantias constitucionais, legais e convencionais aplicáveis;
Considerando a existência de pautas conflituosas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, cuja complexidade demanda tratamento articulado, técnico e interinstitucional; e
Considerando a conveniência administrativa de instituir Grupo de Trabalho com a participação dos órgãos e entidades públicas com atribuições fundiárias, ambientais, indigenistas e de controle, com vistas à identificação, sistematização e proposição de encaminhamentos para as controvérsias apresentadas; resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, temporariamente, os efeitos da Portaria n.º 1630, de 02 de fevereiro de 2026, até que seja finalizado o processo de consulta livre, prévia e informada, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, junto aos povos indígenas potencialmente afetados pelas medidas administrativas relacionadas ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º permanecerá em vigor até que:
I - seja concluído o processo de consulta livre, prévia e informada junto aos povos indígenas potencialmente afetados;
II - a FUNAI apresente manifestação técnica conclusiva acerca da realização e dos resultados do processo consultivo; e
III - sejam apreciados, no âmbito administrativo competente, os efeitos e desdobramentos da consulta sobre a matéria disciplinada na Portaria n.º 1630, de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho do PDS Terra Nossa - GT/PDS Terra Nossa, com a finalidade de identificar, sistematizar, analisar, discutir e propor encaminhamentos para as pautas conflituosas apresentadas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:
I - Gabinete da Presidência Nacional do INCRA;
II - Diretoria de Obtenção de Terras do INCRA - DT;
III - Diretoria de Gestão Estratégica do INCRA - DE;
IV - Diretoria de Governança da Terra do INCRA - DF;
V - Câmara de Conciliação Agrária do INCRA - CCA; e
VI - Superintendência Regional do INCRA em Santarém - SR(30)STM;
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelos representantes da Diretoria de Gestão Estratégia - DE e da Superintendência Regional de Santarém - SR(030).
Art 5º Serão convidados permanentes para integrar o Grupo de Trabalho do PDS Terra Nossa - GT/PDS os seguintes órgãos e entidades:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
b) Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MMA;
c) Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
d) Ministério Público Federal - MPF;
e) Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
f) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará - SEMAS/PA;
§ 1º Os órgãos e entidades prevista no art. 5º desta portaria deverão indicados, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria, os representantes titulares e suplentes que atuarão no Grupo de Trabalho.
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas, movimentos sociais, associações, organizações da sociedade civil, comunidades locais, especialistas e instituições acadêmicas, sempre que sua participação for considerada pertinente à matéria em discussão.
§ 4º A atuação no âmbito deste Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - levantar e consolidar as pautas conflituosas relacionadas ao PDS Terra Nossa;
II - promover o diálogo e a articulação interinstitucional entre os órgãos e entidades envolvidos;
III - subsidiar tecnicamente, sem prejuízo da competência própria da FUNAI, as providências administrativas relacionadas ao processo de consulta livre, prévia e informada;
IV - propor medidas administrativas, fundiárias, territoriais, ambientais e institucionais voltadas à prevenção, mitigação e superação de conflitos;
V - elaborar relatórios parciais e relatório final com diagnóstico, registro das controvérsias identificadas, manifestações institucionais colhidas, encaminhamentos e recomendações; e
VI - acompanhar os impactos administrativos, territoriais e institucionais decorrentes da suspensão da Portaria n.º 1.630, de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 9º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho será de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da coordenação.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI