PORTARIA RFB/SUCOR Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2025.
Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o art. 357, § 2º, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n o 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria SRF n o 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2026:
I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e
II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES