Altera os Anexos I, VI e VII da Portaria PRES/INSS nº 1.851, de 23 de julho de 2025, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.274568/2025-57, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VII da Portaria PRES/INSS nº 1.851, de 23 de julho de 2025, publicados no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - nos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, Órgãos Seccionais e Órgão Específico Singular:
a) no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben:
1. extinção do Serviço de Fiscalização de Cartórios - SFC, código 01.500.431, vinculado à Coordenação de Controle de Informações Civis, código 01.500.43;
2. criação do Serviço de Cobrança Administrativa da Rede Bancária - SCBAN, código 01.500.733, função de Chefe e referência FCE 1.05, vinculado à Coordenação de Cobrança Administrativa em Benefícios - CCOB, código 01.500.73;
b) alteração da codificação da/do:
1. Coordenação-Geral de Gestão das Centrais de Análise - CGCEA, de 01.111.5 para 01.500.9, e sua unidade superior, da Diretoria de Tecnologia da Informação, 01.111, para a Dirben, 01.500;
2. Serviço de Acompanhamento de Demandas de Controle - SADC, de 01.111.501 para 01.500.901, e sua unidade superior, de CGCEA, 01.111.5, para CGCEA, 01.500.9;
3. Coordenação de Gerenciamento das Centrais de Análise - COGCEA, de 01.111.51 para 01.500.92, e sua unidade superior, de CGCEA, 01.111.5, para CGCEA, 01.500.9;
4. Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise - DPCEN, de 01.111.512 para 01.500.922, e sua unidade superior, de COGCEA, 01.111.51, para COGCEA, 01.500.92;
5. Serviço de Monitoramento da Demanda e Produção das Centrais de Análise - SEMOP, de 01.111.513 para 01.500.923, e sua unidade superior, de DPCEN, 01.111.512, para DPCEN, 01.500.922;
6. Serviço de Gerenciamento de Ações Prioritárias - SEGAP, de 01.111.514 para 01.500.924, e sua unidade superior, de DPCEN, 01.111.512, para DPCEN, 01.500.922;
7. Coordenação de Organização das Centrais de Análise - COCEA, de 01.111.52 para 01.500.93, e sua unidade superior, de CGCEA, 01.111.5, para CGCEA, 01.500.9;
8. Divisão de Organização das Centrais de Análise - DOCA, de 01.111.520 para 01.500.931, e sua unidade superior, de COCEA, 01.111.52, para COCEA, 01.500.93;
9. Serviço de Organização da CEAB Reconhecimento de Direitos - SEORG-RD, de 01.111.521 para 01.500.932, e sua unidade superior, de DOCA, 01.111.520, para DOCA, 01.500.931;
10. Serviço de Organização da CEAB Manutenção - SEORG-MAN, de 01.111.522 para 01.500.933, e sua unidade superior, de DOCA, 01.111.520, para DOCA, 01.500.931;
11. Serviço de Organização da CEAB Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - SEORG-ACB, de 01.111.523 para 01.500.934, e sua unidade superior, de DOCA, 01.111.520, para DOCA, 01.500.931;
12. Divisão de Gerenciamento da CEAB Atendimento de Demandas Judiciais - DGE-DJ, de 01.111.524 para 01.500.935, e sua unidade superior, de COCEA, 01.111.52, para COCEA, 01.500.93;
13. Coordenação-Geral de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - CGACB, de 01.112.6 para 01.500.7, e sua unidade superior, da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação, 01.112, para Dirben, 01.500;
14. Serviço de Apuração de Irregularidades em Benefícios - SEAI, de 01.112.610 para 01.500.721, e sua unidade superior, de Coordenação de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - CACB, 01.112.61, para Coordenação de Apuração em Benefícios - CAPB, 01.500.72;
15. Serviço de Cobrança Administrativa de Benefícios - SECAB, de 01.112.611 para 01.500.731, e sua unidade superior, de CACB, 01.112.61, para CCOB, 01.500.73;
16. Serviço de Tratamento de Demandas de Apuração - STDA, de 01.112.612 para 01.500.722, e sua unidade superior, de CACB, 01.112.61, para CAPB, 01.500.72;
c) alteração da denominação, sigla, codificação e unidade superior da/do:
1. CACB, código 01.112.61, vinculada à CGACB, 01.112.6, para CAPB, código 01.500.72, tendo como unidade superior a CGACB, código 01.500.7;
2. Coordenação de Controle de Informações Civis - COCIC, código 01.500.43, vinculada à Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado, 01.500.4, para CCOB, código 01.500.73, tendo como unidade superior a CGACB, código 01.500.7;
3. Serviço de Cobrança de Multas - SCM, código 01.500.432, vinculada à COCIC, 01.500.43, para Serviço de Cobrança Administrativa de Cartórios - SECAC, código 01.500.732, tendo como unidade superior a CCOB, código 01.500.73;
d) alteração da denominação da:
1. Coordenação de Serviços Digitais e Inovação - CSDI, código 01.111.33, vinculada à Coordenação-Geral de Serviços Digitais e Sistemas de Atendimento - CGDIG, para Coordenação de Serviços Digitais - CCOB, ficando mantida sua sigla;
2. Divisão de Inovação em Atendimento - DINOVA, código 01.111.332, vinculada à CSDI, para Divisão de Experiência do Usuário, e sua sigla para DIEX;
e) alteração da vinculação das seguintes funções de Assessor Técnico Especializado:
1. duas FCE 4.05, da CGCEA, código 01.111.5, para a CGCEA, código 01.500.9;
2. uma FCE 4.05, da COGCEA, código 01.111.51, para a COGCEA, código 01.500.92;
3. uma FCE 4.05, da DPCEN, código 01.111.512, para a DPCEN, código 01.500.922;
4. uma FCE 4.05, da COCEA, código 01.111.52, para a COCEA, código 01.500.93;
5. uma FCE 4.02, da DOCA, código 01.111.520, para a DOCA, código 01.500.931;
6. uma FCE 4.05, da CGACB, código 01.112.6, para a CCOB, código 01.500.73;
7. duas FCE 4.02, da CGACB, código 01.112.6, para a CGACB, código 01.500.7;
8. uma FCE 4.02, do extinto SFC, código 01.500.431, para a CGACB, código 01.500.7;
9. uma FCE 4.02, da COCIC, código 01.500.43, para a CAPB, código 01.500.72;
II - nas Superintendências Regionais:
a) alteração da denominação e sigla da COREC para Coordenação de Gestão das Centrais de Análise - COGEC;
b) extinção da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA, vinculada à COGEC;
c) criação da Divisão de Gestão do Atendimento e Tecnologia - DGAT, vinculada à Superintendência Regional;
d) alteração da vinculação hierárquica do Serviço de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - SEACB, da Superintendência Regional para a Coordenação de Gestão de Benefícios - COBEN;
e) alteração da vinculação hierárquica das seguintes unidades, da COGEC para a DGAT;
1. Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica - SEGACT;
2. Serviço de Gerenciamento do Atendimento nas APS - SEGAPS;
3. Serviço de Tecnologia da Informação - SETI;
f) alteração da vinculação hierárquica das seguintes unidades, da extinta DGCEA para a COGEC, ficando mantida sua codificação:
1. Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios - CEAB-MAN;
2. Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos - CEAB-RD;
3. Serviço de Centralização da Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - CEAB-ACB;
4. Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - CEAB-DJ;
g) alteração da vinculação de uma função de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, da COGEC para a DGAT;
III - nas Gerências-Executivas:
a) alteração da vinculação hierárquica das seguintes unidades, do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão - SGREC para a Gerência-Executiva, ficando alteradas sua codificação e unidade superior:
1. Seção de Análise de Manutenção de Benefícios - SAMB;
2. Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos - SARD;
3. Seção de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - SAACB;
4. Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ;
b) alteração da denominação e sigla do:
1. Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão - SGREC, para Serviço de Gestão dos Canais de Atendimento - SGCA; e
2. Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão - SAREC, para Setor de Integração e Qualidade dos Canais - SIQC.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e aos órgãos descentralizados, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Os Anexos a esta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR