PORTARIA GP Nº 263, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o óbito do servidor CARLO IAGO DE OLIVEIRA SENA, ocorrido em 06/08/2020;
CONSIDERANDO que o pensionista temporário LUCAS RAMIREZ GOMES AZEVEDO (enteado) completará 21 anos de idade no dia 06/04/2026;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PROAD nº 7855/2020 e o despacho de id. 63 do Proad 7855/2020, resolve:
ALTERAR a Portaria GP n. 1119, de 30 de novembro de 2020, publicada no DEJT14 em 03/12/2020, para o fim de:
I - EXCLUIR, a cota individual, no percentual de 10% (dez por cento) do pensionista temporário LUCAS RAMIREZ GOMES AZEVEDO (enteado), em decorrência do implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, em conformidade com o art. 23, §§ 1º e 4º, da EC n. 103/2019 c/c art. 77, § 2º, inciso II, da Lei n. 8.213, de 1991;
II - CONCEDER pensão por morte, de caráter temporário, correspondente a cota familiar de 70% (setenta por cento), rateada entre os seguintes dependentes/beneficiários: LUCIANA RAMIREZ GOMES (companheira), correspondente a uma fração de 35% (trinta e cinco por cento), até 06/08/2035, quando completará o período de 15 (quinze) anos; GUSTAVO RAMIREZ SENA (filho), nascido em 26/5 /2011, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, qual seja, 25/05/2032, equivalente a uma fração de 35% (trinta e cinco por cento), do valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, proporcional a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de 100% (cem por cento) do valor das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, consideradas posteriormente à competência do mês de julho de 1994 (5-9-2012 a 5-8-2020), nos termos dos artigos 23 e 24 da EC/103/2019, c/c os arts. 16, I, 74, I, e 77, § 2º e incisos II e V, alínea "c", item 4 da Lei nº 8.213/91, calculadas em conformidade com os art. 26, § 2º, primeira parte, da EC nº 103/2019, sem paridade salarial, sendo os reajustes fixados com fulcro no art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019, e contribuição previdenciária de acordo com as alíquotas estabelecidas no art. 11 da EC nº 103/2019 e § 18 do art. 40 da CF/88, observando-se a incidência de contribuição fiscal, na forma da lei.
III - ESTABELECER efeitos à presente Portaria, a partir de 06/04/2026.
Publique-se.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR