EDITAL Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, na Presidência do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho, tendo em vista o disposto nos artigos 91, inciso II e 94, inciso IV, da Lei Complementar n° 75/1993, bem como o teor da Resolução CSMPT n° 201/2022, resolve:
I - NOMEAR, nos termos do art. 5°, VII, da Resolução CSMPT n° 201/2022, a Comissão Eleitoral e Apuradora escolhida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, na sua 301ª Sessão Ordinária, de 19/03/2026, para conduzir os trabalhos destinados a eleger, dentre os(as) Subprocuradores(as)-Gerais do Trabalho, 4 (quatro) Membros(as) para o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, biênio 2026-2028, assim constituída:
a) Subprocurador-Geral do Trabalho FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA, Presidente;
b) Subprocuradora-Geral do Trabalho ADRIANA SILVEIRA MACHADO, Membra titular;
c) Procuradora Regional do Trabalho SORAYA TABET SOUTO MAIOR, Membra titular;
d) Procuradora Regional do Trabalho ANA CLÁUDIA RODRIGUES BANDEIRA MONTEIRO, Membra suplente.
II - CONVOCAR:
a) as Membras e os Membros do Ministério Público do Trabalho para eleição destinada ao preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, biênio 2026-2028, entre Subprocuradoras e Subprocuradores-Gerais do Trabalho (artigo 95, inciso II, LC 75/93), obedecido o calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral e Apuradora.
b) as Subprocuradoras e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho para eleição destinada ao preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, entre seus pares (artigo 95, inciso III, LC 75/93), para o biênio 2026-2028, obedecido o calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral e Apuradora.
As eleições, por meio do Sistema Eletrônico de Votação, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, serão realizadas conforme estabelecer a Comissão Eleitoral e Apuradora, observando-se a competência e os procedimentos fixados na Resolução CSMPT n° 201/2022.
III - DETERMINAR que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho preste à Comissão Eleitoral e Apuradora o suporte necessário à condução do processo eleitoral, indicando 1 (um/uma) servidor(a) que estará incumbido(a) de tais atividades.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA