Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante MATHEUS HENRIQUE TIMOTI DA SILVA, CPF nº ***.837.638-**, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000002/2025, realizado em 29/04/2025, dada a falta de pagamento do valor integral da arrematação referente ao lote nº 139.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação do lote (R$ 3.000,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão n° 0800100/000002/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou, presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo/SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.810042/2025-92 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões