EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.093/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AKI HOTEL RESTAURANTE GUINCHO MECANICA E AUTO ELETRICA LTDA, 03.546.660/0001-60, QBL0F67, FRMEV00168002026, 606-82; ALBERTH FERREIRA DA LUZ LTDA, 27.094.768/0001-28, RRX7B04, FRMEV00176122026, 606-82; SPD4E40, FRMEV00176112026, 606-82; AKORA ADMINISTRADORA LTDA, 48.008.250/0001-02, MFQ6E34, FRMEV00164242026, 606-82; ALBERTINA WARMLING OENNING LTDA, 08.831.104/0001-50, RLA7A26, FRMEV00165612026, 606-82; ALALUCHA REGINA CHAGAS GARCIA VIEIRA, 18.565.389/0001-88, SWF4G48, FRMEV00130632026, 606-82; ALAN HAROLDO FORSTER, ***.065.589-**, LXA1B95, FRMEV00143552026, 606-82; ALB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, 21.169.348/0001-87, SFO7A88, FRMEV00157732026, 606-82; AJB TRANSPORTES LTDA, 17.707.556/0001-15, SXS0I88, FRMEV00158172026, 606-82; ALBERTO ANTONIO DE FARIAS, ***.556.801-**, GPT6B74, FRMEV00154432026, 606-82; ALCIDES DOMINGOS FILHO, ***.275.819-**, SXB6H09, FRMEV00187342026, 606-82; ALAN DE MOURA, ***.595.120-**, IBJ7J50, FRMEV00153982026, 606-82; ALB SUL COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 54.000.247/0001-37, IKQ6H66, FRMEV00118602026, 606-82; IKQ6H66, FRMEV00146382026, 606-82; ALCELINO ADEMETRO TAVARES DA SILVA, ***.497.489-**, AZA3413, FRMEV00196732026, 606-82; ALB TRANSPORTES LTDA, 28.061.519/0001-07, RXV8E55, FRMEV00091892026, 606-82; AJP TRANSPORTES LTDA, 13.941.107/0001-86, RYC7C91, FRMEV00085852026, 606-82; ALBERTO TEIXEIRA REUS, ***.908.830-**, IRB2G62, FRMEV00149822026, 606-82; ALCATUR TURISMO LTDA, 34.530.158/0001-95, IPQ1E98, FRMEV00180672026, 606-82; ALBERTO MATEUS BERGER, ***.214.290-**, IJT8758, FRMEV00088762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração