PUBLICAÇÃO
1.12.2 Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes deste edital.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que estarão publicados na página de concursos da UFRRJ, www.ufrrj.br/concursos, na Deliberação nº 270/2023/CEPE/UFRRJ, na Deliberação 279/2023/CEPE/UFRRJ, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e demais legislações complementares, no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de 2021 e lei 15.141 de 02/06/2025, DOU de 03/06/2025 .
2.3 Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, cronogramas e procedimentos de realização das provas, normativos, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no sítio da universidade e deverão ser objeto de acompanhamento contínuo pelos candidatos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4 As inscrições estarão abertas no período de 23 DE MARÇO DE 2026 ATÉ 22 DE ABRIL DE 2026, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ.
2.5 Os candidatos terão o prazo de 7 (sete) dias corridos para solicitar impugnações de itens do edital, a contar do primeiro dia de inscrição. (§6º do Art. 3º da Deliberação 270/2023-CEPE, Incluído pela Deliberação nº 684/2023-CEPE),
2.5.1 O período de impugnação de itens do edital, será de 23 DE MARÇO DE 2026 ATÉ 29 MARÇO DE 2026.
2.5.2 Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected].
2.6. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 23 DE MARÇO DE 2026 até às 15h do dia 22 DE ABRIL DE 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1º - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.7 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.8 Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 Não será considerado o pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.10 Não haverá reembolso de pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 22 DE ABRIL DE 2026.
2.12 Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 22 DE ABRIL DE 2026.
2.13 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.14 A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, enviando e-mail para [email protected].
2.17 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.18 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.19 Taxa de inscrição: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
2.19.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatosque sejam doadores de medula óssea.
2.19.2 Para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao.html e seguir as instruções ali contidas.
2.19.3 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 23 DE MARÇO DE 2026 a 27 DE MARÇO DE 2026.
2.19.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.19.5 A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.19.6 A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
2.19.7 Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido neste edital, ou seja, 23 DE MARÇO DE 2026 a 27 DE MARÇO DE 2026.
2.19.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente e continuamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS E PARDOS
3.1 Em cumprimento ao Artigo 3º, incisos I, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas.
3.2 Para concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.4 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, no âmbito da UFRRJ, estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, a qual encontra-se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, e é parte integrante deste edital.
3.5 As demais regras que normatizam essa modalidade de reserva de vagas, de acordo com a Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, e é parte integrante deste edital.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os documentos comprobatórios do candidato deverão ser enviados diretamente à Comissão Examinadora, por meio de um único e-mail identificado (nome completo e área do concurso), até às 23h59min, do dia anterior ao início da realização da Prova Escrita, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data, não serão aceitos pela Comissão Examinadora.
4.2. O candidato deverá organizar o arquivo único para o envio por e-mail, com a seguinte documentação:
1- Documento de Identificação; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2- Cópia do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3 - Histórico da Graduação.
4- Cópia do comprovante de titulação em nível de Doutorado.
5 - Histórico do Doutorado;
6 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado de todos os comprovantes de títulos e atividades nele relacionados;
7 - Plano de Trabalho (se houver), de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
4.3 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
4.4 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.
4.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não sejam enviados por meio do arquivo único, para o e-mail do concurso, divulgado na página eletrônica do concurso.
4.6 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado será aceita uma Declaração fornecida pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, na qual esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de realização da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação e que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a expedição do diploma.
4.7 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s) mesmo(s), sem os quais não poderá ser empossado.
5 DO CONCURSO
5.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
5.2 O programa da área de concentração objeto do concurso será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passa a ser parte integrante deste edital.
5.3 O barema com os itens para avaliação da prova didática, de cada área, será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte integrante deste edital.
5.4 O barema com os itens de avaliação da prova de títulos, de cada área, será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte integrante deste edital.
5.5 O Calendário de Provas com as datas, horário, local de realização das provas e e-mail para o qual será enviada a documentação do candidato, será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte integrante deste edital.
5.6 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte integrante deste edital.
5.7 Todas as informações julgadas relevantes, bem como correções, retificações etc serão divulgadas no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo(s) e passarão a ser parte integrante deste edital.
5.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente e continuamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as informações referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.9 O concurso será regido pelas normas contidas na Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023.
5.10 As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023, na seguinte ordem:
a)1ª fase - Prova Escrita ou Prova Escrita e Prova Prática (eliminatória);
b)2ª fase - Prova Didática (eliminatória);
c)3ª fase - Análise de Títulos (classificatória).
5.10.1 Somente as candidaturas aprovadas em cada etapa eliminatória participarão das etapas posteriores.
5.11 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova eliminatória e ao Plano de Trabalho, se houver.
5.12 A nota final de cada candidatura no concurso será o somatório das notas finais de cada uma das três etapas, quais sejam: prova escrita (incluída a média relativa ao somatório da prova prática, quando houver), prova didática e análise de títulos e plano de trabalho, quando houver. (Artigo 23 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
5.12.1 No caso da inclusão do plano de trabalho, a nota final de cada candidatura será a nota final especificada no item 6.6 acrescida da nota obtida no plano de trabalho multiplicada por 0,5. (Artigo 23, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
5.12.2 O resultado do concurso será divulgado em sessão pública, cuja data, horário e local serão informados às candidaturas pela Comissão Examinadora durante a realização do concurso. (Artigo 24, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
5.13 Ocorrendo empate na classificação, terão preferência, sucessivamente, as candidaturas que: (Artigo 26, §1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
a) Forem de idade mais elevada, conforme a legislação vigente;
b) Obtiverem maior pontuação na prova didática;
c) Obtiver maior pontuação na análise de títulos;
d) Obtiver maior pontuação na prova escrita ou prova escrita e prova prática;
e) Obtiver maior pontuação no plano de trabalho, quando houver.
5.13.1 Persistindo o empate será dada prioridade para a candidatura que já exerça função no magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem. (Artigo 26, §2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
6 DOS RECURSOS
6.1 Será permitido às candidaturas solicitar vistas de sua prova escrita com direito a interpor recurso ou pedido de revisão em face de sua correção. (Art. 29 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
6.1.1 A solicitação de recurso ou revisão deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas) contados a partir da divulgação do resultado da prova escrita, e a Comissão Examinadora deverá julgá-lo imediatamente. (Art. 29, §1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023, com redação dada pela Deliberação nº 362/CEPE/UFRRJ/2024)
6.1.2 A etapa da prova didática só poderá se iniciar após a divulgação do resultado dos recursos constantes do item 7.1.1. (Art. 29, §3º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
6.2 Será permitido recurso à avaliação da Comissão Examinadora, em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade ao Reitor. (Artigo 30 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.3 O recurso deverá ser interposto através de correspondência eletrônica no prazo improrrogável de 8 (oito) dias corridos, contados a partir da data de divulgação pública do resultado pela Comissão Examinadora, prevista no parágrafo único do Art. 24 desta deliberação, e será decidido no prazo máximo de 16 (dezesseis) dias corridos. (Artigo 30, § 1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023 com redação dada pela Deliberação nº 362/CEPE/UFRRJ/2024)
6.4 Os Recursos serão enviados para o e-mail do concurso, divulgado junto com o calendário, para o qual os candidatos enviaram a documentação para participação no certame.
6.5 Da decisão do Reitor caberá recurso hierárquico ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que poderá ser solicitado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos a partir da data da sua divulgação. (Artigo 30, § 2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ2023, com redação dada pela Deliberação nº 362/CEPE/UFRRJ/2024)
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Após a realização dos concursos, os candidatos cotistas aprovados serão submetidos à avaliação da comissão de heteroidentificação (cotistas negros) para determinar se estão aptos a ocupação das vagas destinadas a cotistas.
7.2 Após a avaliação da Comissão de Heteroidentificação, a PROGEP procederá à homologação do concurso e à nomeação dos(as) aprovados(as), segundo o ranqueamento estabelecido no Arigo 2º da Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, da seguinte forma:
a. A primeira área ranqueada dentro da primeira Grande Área de acordo com o ranqueamento terá prioridade de ocupação da vaga com candidato cotista aprovado e julgado apto;
b. Caso esta área não possua, em sua lista de candidatos aprovados, candidato cotista julgado apto, a prioridade passará à área ranqueada em segundo lugar da primeira Grande Área, e assim sucessivamente, de maneira a oportunizar que, pelo menos, uma vaga dessa Grande Área seja ocupada com candidato cotista;
c. Este procedimento será repetido para cada uma das Grandes Áreas, na ordem do ranqueamento estabelecido no Artigo 2o, até que todas as vagas destinadas a cotistas, segundo o percentual definido no Artigo 1º da Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, sejam ocupadas, ou que não haja mais candidatos cotistas aprovados e julgados aptos;
d. Após o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, caso ainda existam vagas remanescentes não preenchidas, estas serão ocupadas pelos candidatos aprovados mais bem colocados nas respectivas áreas;
e. Caso um candidato cotista tenha sido aprovado em primeiro lugar no respectivo concurso considerando todos os candidatos inscritos, sua vaga não deve ser contabilizada para efeito da contagem das vagas reservadas a cotistas;
f. Os candidatos cotistas aprovados e julgados aptos que não forem contemplados com vagas segundo o procedimento descrito nos parágrafos 1o a 3o concorrerão às vagas destinadas a ampla concorrência.
7.3 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
7.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
7.5 A quantidade de candidatos aprovados no concurso será divulgado de acordo com o Artigo 39 do Decreto 9.739/2019, conforme abaixo:
"Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo I, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público."
7.6 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
7.7 A convocação dos candidatos obedecerá ao resultado do sorteio de ranqueamento de vagas a serem ocupadas por negros e pessoas com deficiência.
8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
8.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
9 DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
9.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
9.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do benefício.
9.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
9.4.1.Apresentar documentação conforme Anexo II deste edital.
9.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
9.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
9.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
9.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d ) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
9.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
9.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.
9.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
9.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
9.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida no Anexo II, terá a nomeação tornada sem efeito.
9.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação, considerando os resultados dos ranqueamentos de vagas para cotistas negros e PCDs e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e no Decreto nº 9.508/2018, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato deverá comunicar à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional qualquer mudança no seu endereço, no seu e-mail e/ou seu número de celular enquanto estiver participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
10.2 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos enviados para a comissão examinadora;
b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.
10.3 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.
11. Após a nomeação o candidato deverá agendar exame admissional e apresentar-se à junta médica oficial da UFRRJ, seguindo, rigorosamente, os termos constantes do Anexo 1.
12. Após exame admissional o candidato deverá apresentar à COAAF, a relação de documentos exigidos no Anexo 2, para efetuar posse no cargo.
13. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
Reitor
ANEXO 1
EXAME ADMISSIONAL
Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão devolvidos.
Todos os candidatos:
Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.
Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.
Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.
Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.
Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.
Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:
Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:
Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.
PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.
Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).
Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.
Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a Docentes, acrescentar:
Videolaringoscopia com laudo. Validade: 06 meses.
Audiometria tonal e vocal com laudo. Validade: 06 meses.
OBSERVAÇÃO: Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/tratada nos exames anteriores, o candidato deverá trazer laudo de otorrinolaringologista de aptidão ao cargo, no qual deve estar claro se tal lesão pode agravar-se com o exercício da profissão. Validade: 06 meses.
Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:
Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).
Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:
Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.
Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:
Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e aptidão para o cargo.
Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.
Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é de até 30 dias a contar da nomeação.
A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido.
*** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.
Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
ANEXO II
Relação de documentos exigidos para efetuar posse no cargo:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE
b) C.P.F.
c) NUMERAÇÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo
d) CERTIFICADO DE RESERVISTA
e) TÍTULO DE ELEITOR - acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral
f) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO)
g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES
h) DIPLOMA DA TITULAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL
i) FOTOGRAFIA 3X4 - 1 (uma) Recente N.º DE CONTA BANCÁRIA
j) ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DETALHADA E CERTIDÃO DE NADA CONSTA DA RECEITA FEDERAL
k) PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS
l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
Reitor