A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1493/2026/SEI-MCOM (13109731), que integra o Processo nº 53115.042990/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à M. V. L - COMMUNICARE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50414572394, inscrita no CNPJ nº 12.071.310/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.628,62 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no caput do art. 45 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.335, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1504/2026/SEI-MCOM (13109856), que integra o Processo nº 53115.006411/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALCOBACA, Fistel nº 50411938789, inscrita no CNPJ nº 26.228.122/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 41, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 12.821,66 (doze mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 45, inciso V, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.341, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1513/2026/SEI-MCOM (13109941), que integra o Processo nº 53115.001653/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE GETÚLIO VARGAS, Fistel nº 50405721072, inscrita no CNPJ nº 05.311.280/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.343, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1515/2026/SEI-MCOM (13109961), que integra o Processo nº 53115.005570/2023-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE TRÊS FORQUILHAS, Fistel nº 50402862791, inscrita no CNPJ nº 05.676.785/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.441, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2151/2026/SEI-MCOM (13127913), que integra o Processo nº 53115.001872/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA ERECHIM FM, Fistel nº 50011449659, inscrita no CNPJ nº 02.523.104/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Munícipio de Nova Erechim, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.698, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22348/2025/SEI-MCOM (13022003), que integra o Processo nº 53115.009003/2021-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO SUDOESTE MINEIRO, Fistel nº 50412115905, inscrita no CNPJ nº 03.787.257/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 32, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.677,82 (cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, e no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.760, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3384/2026/SEI-MCOM (13157672), que integra o Processo nº 53115.005933/2024-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO ITAPECURU E ALPERCATAS DA REGIÃO DE MIRADOR - MARANHÃO, Fistel nº 50412984326, inscrita no CNPJ nº 11.377.187/0001-63, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mirador, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.821, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3572/2026/SEI-MCOM (13163765), que integra o Processo nº 53115.008451/2025-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE DE TELEEDUCAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SÃO CAETANO LTDA., Fistel nº 50413184684, inscrita no CNPJ nº 60.698.990/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 10, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 3.680,07 (três mil seiscentos e oitenta reais e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no caput do art. 45 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.828, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3587/2026/SEI-MCOM (13164111), que integra o Processo nº 53115.002563/2024-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA ANTENA JOVEM FM, Fistel nº 50011685204, inscrita no CNPJ nº 02.709.216/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Trajano de Moraes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.847, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3662/2026/SEI-MCOM (13166963), que integra o Processo nº 53115.001776/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO NOVA FM DE BERNARDINO DE CAMPOS - ACRNBC/FM, Fistel nº 50416828604, inscrita no CNPJ nº 02.837.981/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bernardinho de Campos, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.848, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3664/2026/SEI-MCOM (13167000), que integra o Processo nº 53115.043900/2024-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITIRUÇÚ, Fistel nº 50404350615, inscrita no CNPJ nº 07.786.947/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itiruçu, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.851, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3667/2026/SEI-MCOM (13167033), que integra o Processo nº 53115.006322/2024-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à XETAS COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50411744747, inscrita no CNPJ nº 10.804.690/0001-95, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 33, no Município de Umuarama, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 12.821,66 (doze mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 31, do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.852, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3668/2026/SEI-MCOM (13167042), que integra o Processo nº 53115.019571/2023-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ DO BARREIRO DE CULTURA, Fistel nº 50011466901, inscrita no CNPJ nº 02.464.034/0001-62, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 7.912,79 (sete mil novecentos e doze reais e setenta e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV e XXIX, do Decreto 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.854, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3675/2026/SEI-MCOM (13167180), que integra o Processo nº 53115.006778/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, Fistel nº 50405896115, inscrita no CNPJ nº 07.487.601/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.858, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3679/2026/SEI-MCOM (13167349), que integra o Processo nº 53115.038055/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA EDIWIGES, Fistel nº 50012522295, inscrita no CNPJ nº 03.087.799/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de no valor de R$ 5.769,75 (cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.864, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3694/2026/SEI-MCOM (13167795), que integra o Processo nº 53115.010051/2025-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO BEL LTDA, Fistel nº 50401449114, inscrita no CNPJ nº 03.718.562/0001-63 outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 273, no Município de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 16.411,72 (dezesseis mil quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62, da Lei nº 4.117, de 27/8/1962 e a sanção de advertência por ter praticado a infração prevista no art. 38, alínea "e", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.964, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4400/2026/SEI-MCOM (13187317), que integra o Processo nº 53115.019620/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO FRANCISCO, Fistel nº 50004441672, inscrita no CNPJ nº 02.481.651/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 245, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 12.088,99 (doze mil oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.046, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4591/2026/SEI-MCOM (13194149), que integra o Processo nº 53115.019336/2025-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA, Fistel nº 100801013, inscrita no CNPJ nº 8.671.436/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 241, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 14.067,19 (quatorze mil sessenta e sete reais e dezenove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.055, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4598/2026/SEI-MCOM (13194415), que integra o Processo nº 53115.019301/2025-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA, Fistel nº 1008010219, inscrita no CNPJ nº 28.671.436/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1390 Khz, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 10.550,39 (dez mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.056, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4604/2026/SEI-MCOM (13194561), que integra o Processo nº 53115.019299/2025-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO FM AMÉRICA DOURADA LTDA, Fistel nº 6030114468, inscrita no CNPJ nº 16.061.301/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 269, no Município de América Dourada, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 7.912,79 (sete mil novecentos e doze reais e setenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ