Criação do Projeto de Assentamento 7 de Setembro, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.002379/2026-69;
Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural denominado "Horto Florestal Cruz Alta", correspondente a 123,6947 ha (Cento e Vinte e Três hectares e Sessenta e Nove ares e Quarenta e Sete centiares), localizado no município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, através de processo de Interesse Social, objeto da matrícula nº 11.769 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta/RS;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento 7 de Setembro, código Sipra RS0172000, com área de 123,6947 ha (Cento e Vinte e Três hectares e Sessenta e Nove ares e Quarenta e Sete centiares), localizado no município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, tendo como municípios limítrofes: Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Quinze de Novembro, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul e Tupanciretã, assim definidos pelo IBGE, visando o assentamento de 12 (doze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a prosseguir com o processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI