PORTARIA Nº 1.723, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, código SIPRA SM0228000, localizado no município de Prainha, no estado do Pará.
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, código SIPRA SM0228000, localizado no município de Prainha, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54501.017056/2006-85 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 83, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 249, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, código SIPRA SM0228000, localizado no município de Prainha, no estado do Pará;
Considerando a conformidade com as informações contidas na Nota Técnica nº 1004/2026/SR(30)STA-T2/SR(30)STA-T/SR(30)STA/INCRA (27526600); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de unidades agrícolas familiares de 100 (cem) constante na Portaria/INCRA/Nº 83, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 249, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, código SIPRA SM0228000, localizado no município de Prainha, no estado do Pará, para a capacidade de 150 (cento e cinquenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI