PORTARIA SNPGB/MME Nº 213, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.232375/2025-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do "Projeto de Expansão de Biometano", no Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 07.903.169/0017-68, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | ||
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | ||
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO | ||
Nome Empresarial: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. | CNPJ: 07.903.169/0017-68 | |
DADOS DO PROJETO | ||
Nome do Projeto: | Projeto Expansão de Biometano | |
Descrição do Projeto | O projeto visa ampliar a produção de biometano de 8.000 para 64.000 Nm³/dia, a partir da biodigestão da vinhaça concentrada, com posterior purificação e liquefação, incluindo aproveitamento parcial para a frota própria e contribuição para a redução de emissões de CO₂. | |
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP | Ofício nº 1163/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ Data: 19/11/2025 | |
Período de Execução | De 01/12/2025 a 31/10/2026 | |
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] | Ivinhema-MS | |
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA | ||
Representante legal: Leonardo Raul Berridi | CPF: 231.XXX.XXX-83 | |
Representante legal: Renato Junqueira Santos Pereira | CPF: 199.XXX.XXX-69 | |
Responsável técnico: Dalton Rene dos Santos | CPF: 275.XXX.XXX-42 | |
Técnico Contábil: Fernando Figueiredo | CPF: 080.XXX.XXX-76 | |
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | ||
Bens | R$ 194.602.862,79 | |
Serviços | R$ 31.096.589,38 | |
Outros | - | |
Total (1) | R$ 225.699.452,17 | |
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | ||
Bens | R$ 176.602.097,98 | |
Serviços | R$ 28.220.154,86 | |
Outros | - | |
Total (2) | R$ 204.822.252,84 | |