O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.099307/2023-10 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00071/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00187/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00334/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de ARISTÓTELES CADIDÉ DA SILVA, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1067896, com fundamento no artigo 132, caput, c/c artigo 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 117, inciso IX, da mesma norma, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação administrativa aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.000874/2019-32, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e
III - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2001; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA