O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e em conformidade com a Resolução nº 5.977, de 07 de abril de 2022, e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.007923/2026-77, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento do Período de Transição, com a finalidade de monitorar o cumprimento das obrigações contratuais, das metas e parâmetros de desempenho previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, bem como a execução dos investimentos detalhados no Plano de Ação, especialmente aqueles relativos às atividades de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias no Sistema Rodoviário BR-381/MG/SP, no âmbito do Período de Transição, com duração de 3 (três) anos.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
I - da ANTT
a) Marcelo Alcides dos Santos, Matrícula SIAPE nº 1677937, como coordenador titular;
b) Fábio Mutti Ferreira, Matrícula SIAPE nº 1680898, como coordenador substituto;
c) Daniel Henrique Dias de Brito, Matrícula SIAPE nº 1675836, como membro auxiliar; e
d) Rafael Ferreira Lopes, Matrícula SIAPE nº 1677899, como membro auxiliar.
II - da Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A.:
a) Josiane Carvalho de Almeida, como titular; e
b) Juliana Rezende Melo, como suplente.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias aplicáveis ao Período de Transição, incluindo as metas do Plano de Ação e aquelas previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER;
II - monitorar a execução dos investimentos e o atendimento aos parâmetros de desempenho estabelecidos para o período;
III - analisar riscos, atrasos, inconsistências e eventuais não conformidades, propondo as medidas necessárias ao seu equacionamento;
IV - solicitar, quando necessário, o apoio das Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária - CORODs e de verificadores para realização de inspeções e verificações em campo;
V - consolidar informações e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, com reporte à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD;
VI - acompanhar os resultados das verificações técnicas, operacionais e econômico-financeiras realizadas no âmbito do Período de Transição;
VII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º O Comitê terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria e Atestação da Fase de Transição, bem como a conclusão das ações correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA