A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, comunica aos interessados a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei n° 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas nas Leis nº 9.849, de 26.10.99 e nº 12.425, de 17.06.2011 e Decretos nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009, e as Normas de Processo Simplificado, dispostas pela Resolução CONSEPE n o. 1598, de 23 de junho de 2017, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas de provimento imediato e vagas formação de cadastro reserva para contratação temporária de Professor Substituto, conforme Anexo I.
1.1.1 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas negras que se autodeclararam pretas ou pardas, na forma da Lei nº 15.142/2025, ou seja, 1 (uma) vaga, com provimento imediato.
1.1.2 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 3% (três por cento) serão reservadas para pessoas que se autodeclararam indígenas, na forma da Lei nº 15.142/2025. Este percentual resulta em fração menor que 0,5, ou seja, sem vagas com provimento imediato para esta cota.
1.1.3 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 2% (dois por cento) serão reservadas para pessoas que se autodeclararam Quilombolas, na forma da Lei nº 15.142/2025. Este percentual resulta em fração menor que 0,5, ou seja, sem vagas com provimento imediato para esta cota.
1.1.4 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §§1º e 3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD). Este percentual resulta em fração menor que 0,5, ou seja, sem vagas com provimento imediato para esta cota.
1.1.5. Das 03 (três) vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos subitens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3 e 1.3.4 deste edital, serão destinadas ao público da ampla concorrência.
1.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital e realizar a inscrição no período de 23 de março a 06 de abril de 2026, conforme o cronograma previsto no Anexo II deste Edital.
1.4 As inscrições serão efetuadas, durante o período estabelecido no subitem 4.3, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico www.sigrh.ufma.br - Concursos - Concursos Abertos.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A exigência de titulação para fins de contratação encontra-se disposta no Anexo I deste Edital. Contudo, o (a) candidato (a) aprovado (a) perceberá a Retribuição por Titulação (RT) correspondente à titulação efetivamente comprovada no ato da assinatura do contrato, observados o regime de trabalho das vagas ofertadas e demais regras vigentes, conforme detalhado na tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato, nos termos da Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009.
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Titulação | Regime de Trabalho | Vencimento |
| | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Auxílio Alimentação | Vencimento Total |
Graduação | 40 horas | R$ 4.326,60 | - | R$ 1.175,00 | R$ 5.501,60 |
Especialização | | R$ 4.326,60 | R$ 648,99 | R$ 1.175,00 | R$ 6.150,59 |
Mestrado | | R$ 4.326,60 | R$ 1.622,47 | R$ 1.175,00 | R$ 7.124,07 |
Doutorado | | R$ 4.326,60 | R$ 3.731,69 | R$ 1.175,00 | R$ 9.233,29 |
Graduação | 20 horas | R$ 3.090,43 | - | R$ 587,50 | R$ 3.677,93 |
Especialização | | R$ 3.090,43 | R$ 309,04 | R$ 587,50 | R$ 3.986,97 |
Mestrado | | R$ 3.090,43 | R$ 772,61 | R$ 587,50 | R$ 4.450,54 |
Doutorado | | R$ 3.090,43 | R$ 1.777,00 | R$ 587,50 | R$ 5.454,93 |
3 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
3.1 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.
3.2 O contrato de trabalho terá vigência por um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, mediante manifestação de interesse do Colégio Universitário (COLUN), demonstrando a impossibilidade de redistribuir entre os docentes em exercício os encargos desempenhados pelo docente substituído, limitando-se a data de retorno do docente afastado e consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, nos termos da legislação vigente.
4 DAS VAGAS
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA/CAMPUS, SUBUNIDADE ACADÊMICA, ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS
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UNIDADE ACADÊMICA / SUBUNIDADE ACADÊMICA | ÁREA / SUBÁREA DO SELETIVO | PRÉ-REQUISITOS | RT | Nº DE VAGAS |
| | | | AC | N | I | Q | PcD |
Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] | Anos Iniciais | Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena | 40 horas | 1 | 1 | - | - | - |
Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] | Informática | Diploma de conclusão de curso superior em: a) Licenciatura em Informática; ou b) Licenciatura em Computação; ou c) Bacharelado em Sistemas de Informação; ou d) Bacharelado em Ciência da Computação. | 40 horas | 1 | - | - | - | - |
| | Exigência complementar obrigatória (Aplicável exclusivamente aos candidatos das alíneas c e d): Os candidatos portadores exclusivamente de diploma de bacharelado | | | | | | |
| | deverão apresentar, obrigatoriamente, comprovante de habilitação para a docência na Educação Básica, nos termos do art. 62 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e da Resolução CNE/CP nº 2/2019, obtida por meio de: | | | | | | |
| | Licenciatura em área afim (segunda graduação), que confira habilitação plena para a docência na Educação Básica; ou Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, que confira habilitação equivalente à licenciatura, nos termos da Resolução CNE/CP nº 2/2019 | | | | | | |
| | Observação: Cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), ainda que na área de docência, não conferem habilitação para a Educação Básica e não serão aceitos como cumprimento desta exigência, nos termos da legislação vigente. | | | | | | |
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Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] | Atendimento Educacional Especializado | Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Educação Inclusiva; ou Licenciatura em Pedagogia. | 40 horas | Cadastro de reserva |
| | Exigência complementar obrigatória: O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de formação específica em Educação Especial/AEE, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), obtida por meio de: | | |
| | Licenciatura em Educação Especial ou em Educação Inclusiva (quando não for o título de graduação principal); ou Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Educação Especial, Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas, ofertado por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. | | |
| | Observação: A especialização em Educação Especial/AEE é aceita nesta vaga por constituir formação específica para a função, conforme previsto no art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, diferentemente das demais | | |
| | áreas de docência na Educação Básica, para as quais a legislação exige licenciatura plena ou formação pedagógica equivalente. | | |
AC = Ampla Concorrência; N = Negro; I = Indígena; Q = Quilombola; PcD = Pessoas com Deficiência
O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18170.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA