PORTARIA MCOM Nº 21.992, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013059/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Universidade de Caxias do Sul, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.648.761/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 50010527001, a partir de 01 de julho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO