A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18295/2023/SEI-MCOM (11164690), que integra o Processo nº 53504.005047/2015-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3081/2019/SEI-MCTIC, de 16/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2019, que aplicou sanção à CABLE - LINK OPEADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA, Fistel nº 50409589004, inscrita no CNPJ nº 02.316.740/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, por meio do canal nº 235, no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 11.390, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21602/2023/SEI-MCOM (11254051), que integra o Processo nº 53900.043766/2016-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada à CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50406585407, inscrita no CNPJ n° 03.791.047/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 240, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, por meio da Portaria nº 3072, de 9/7/2019, publicada no DOU de 11/7/2019, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 ), com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Tornar sem efeito a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3072/2019/SEI-MCTIC, de 09/07/2019, publicada no DOU de 11 de julho de 2019 em relação aos Fisteis: 50406277699, nº 50406614601, nº 50403590477, nº 50401512177, nº 50408404205; e nº 50406184410.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.157, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19229/2024/SEI-MCOM (11982993), que integra o Processo nº 53504.007958/2016-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Converter a sanção de multa aplicada à PROWARE 200 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM LTDA., Fistel nº 50401381218, inscrita no CNPJ nº 03.764.642/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 291, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, em advertência, nos termos dos incisos I, II e III do caput do art. 55, do Regulamento de Sanções Administrativas (RSA).
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.267, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NAVIRAI - ACONAVI, Fistel nº 50011423420, inscrita no CNPJ nº 02.970.984/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20006/2024/SEI-MCOM (12056558)), que integra o Processo nº 53900.058994/2015-61, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5030/2018/SEI-MCTIC, de 28/09/2018, publicada no DOU de 05/10/2018, em razão da prática da infração capitulada no art. 40 inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.293, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20142/2024/SEI-MCOM (12070822), que integra o Processo nº 53575.000715/2013-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4697/2016/SEI-MCTIC, de 2/12/2016, publicada no Diário Oficial da União de 12/1/2017, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE TARTARUGALZINHO, Fistel nº 50406938695, inscrita no CNPJ nº 09.369.002/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 19.063, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12240/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.020889/2010-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº423, de 17/4/2013, publicada no Diário Oficial da União de 19/4/2013, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO NOVA CABREÚVA EDUCACIONAL CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL, Fistel nº 50011455110, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Cabreúva, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 19.113, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12472/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.015280/2015-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1167/2020/SEI-MCOM, de 22/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAMPONESA, Fistel nº 50408124857, inscrita no CNPJ nº 08.745.504/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.416, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2060/2026/SEI-MCOM (13125844), que integra o Processo nº 53115.012775/2024-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SOBRALENSE BENEFIC. E CULTURAL COMUNITÁRIA - ASBCC, Fistel nº 50012150649, inscrita no CNPJ nº 01.825.409/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Sobral, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.485, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o pedido de renúncia expressa ao direito de recorrer apresentado pela SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LITORAL SUL DE SÃO PAULO LTDA, Fistel nº 50417453663, inscrita no CNPJ nº 03.852.438/0001-96, detentora de outorga para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 50, no Município de Assis, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2534/2026/SEI-MCOM (13136397), que integra o Processo nº 53115.033178/2024-91, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 19545, de 1/9/2025, publicada no D.O.U de 9/9/2025, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput, do Decreto nº 5.371/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.487, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2542/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.000663/2017-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 6934, de 4/12/2022, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2022, que aplicou sanção à RÁDIO ARAPONGAS LTDA., Fistel nº 50418884188, inscrita no CNPJ nº 75.395.319/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.497, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2591/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001489/2023-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº18492, de 18/6/2025, publicada no Diário Oficial da União de 25/6/2025, que aplicou sanção à VALE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50406277850, inscrita no CNPJ nº 03.339.204/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.498, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2596/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004901/2023-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 18480, de 18/6/2025, publicada no Diário Oficial da União de 25/6/2025, que aplicou sanção à JUVENTUDE FM LTDA., Fistel nº 04030144845, inscrita no CNPJ nº 21.188.750/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.499, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2598/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001958/2023-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 11630, de 2/10/2024, publicada no Diário Oficial da União de 9/10/2024, que aplicou sanção à DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA., Fistel nº 50001791451, inscrita no CNPJ nº 03.175.635/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.656, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2949/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018693/2023-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº18662, de 03/7/2025, publicada no Diário Oficial da União de 7/7/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela ASCOCOL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COLORADO DO OESTE - RO, Fistel nº 50012299286, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, tornando sem efeito a citada Portaria, a fim de afastar a sanção de multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.762, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3386/2026/SEI-MCOM (13157680), que integra o Processo nº 53115.007215/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MÉDICA EDUCACIONAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA - AMEL, Fistel nº 50012125610, inscrita no CNPJ nº 01.859.126/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.849, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3665/2026/SEI-MCOM (13167003), que integra o Processo nº 53115.044330/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao MUNICÍPIO DE ARARAS, Fistel nº 50414888430, inscrita no CNPJ nº 44.215.846/0001-14, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 22, no Município de Araras, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 17.664,32 (dezessete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, 'a,' c/c o item 7.1, 'h', ambos da Norma Complementar MC nº 1/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.877, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS DO MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS, Fistel nº 50406883181, inscrita no CNPJ nº 02.201.810/0001- 31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3822/2026/SEI-MCOM (13171715), que integra o Processo nº 53524.004356/2019-98, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7178, de 3/2/2023, publicada no DOU de 18/2/2025, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.086, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4793/2026/SEI-MCOM (), que integra o Processo nº 53115.002592/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONEXÃO 4 FM, Fistel nº 50011466588, inscrita no CNPJ nº 00.924.765/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLJNA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ