PORTARIA FCRB Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Institui os procedimentos para a comunicação de incidente de segurança envolvendo dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às pessoas titulares dos dados, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa.
Institui os procedimentos para a comunicação de incidente de segurança envolvendo dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às pessoas titulares dos dados, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, alterado pelo Decreto nº 12.159, de 2 de setembro de 2024 e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, do Conselho Diretor da então Autoridade Nacional de Proteção de Dados, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora BIANCA THEREZINHA CARVALHO PANISSET, matrícula SIAPE nº 2.588.423, para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Fundação Casa de Rui Barbos (FCRB), nos termos do inciso III, do art. 23 e art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, considerando a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, do Conselho Diretor da então Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, passando a
Art. 2º - Designar LEANDRO DE ABREU SOUZA JACCOUD, matrícula SIAPE nº 1.787.013, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais substituto, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da titular da função.
Parágrafo único. A encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º - São atividades da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas da ANPD, em especial as atividades descritas no art. 16 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.
Art. 4º - O prazo para o exercício da função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais será por tempo indeterminado.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria FCRB nº 07, de 21 de março de 2024, tendo em vista que o Controlador é a própria FCRB, conforme orientação constante no Guia Orientativo Para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, da ANPD.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALEXANDRE SANTINI