PORTARIA SRRF05 Nº 348, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª.
Institui o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria Suara nº 42, de 03 de outubro de 2023, e com a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal (SRRF05), o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, destinado a oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações de orientação ao contribuinte e prevenção de irregularidades, garantindo a regular emissão da certidão relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O Aproxime compreenderá, entre outras, as seguintes ações:
I - Identificação de público-alvo com base em dados e indicadores fiscais;
II - Comunicação e orientação dirigida aos contribuintes aderentes;
III - Atendimento especializado voltado à regularização voluntária e à promoção da conformidade tributária; e
IV - Monitoramento da situação fiscal dos contribuintes participantes, com vistas à manutenção da regularidade fiscal.
Parágrafo único. As orientações fornecidas no âmbito do Programa possuem caráter procedimental e não produzem os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º Poderão ser selecionadas para participação no Aproxime, a critério da SRRF05, as pessoas jurídicas domiciliadas na 5ª Região Fiscal que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - classificação como contribuintes diferenciados, exceto contribuintes especiais definidos em atos normativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - classificação na categoria A+ no âmbito do Programa Receita Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025 e pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026; ou
III - outros critérios de seleção definidos pela SRRF05.
§1º O convite para participação será encaminhado por meio da Caixa Postal no e-CAC.
§2º A SRRF05 poderá, conforme sua capacidade operacional, ampliar convites a outras entidades ou perfis de contribuintes, obedecendo-se às diretrizes da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º A adesão ao Programa ocorrerá mediante manifestação formal da pessoa jurídica selecionada, em requerimento formalizado através de processo digital constituído para essa finalidade.
Parágrafo único. O atendimento especializado será disponibilizado somente após o deferimento da adesão.
Art. 5º O atendimento no âmbito do Aproxime será realizado por equipe especializada da SRRF05, responsável pela análise e liberação de certidão relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, perante a Receita Federal.
Art. 6º O atendimento aos contribuintes aderentes observará as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, especialmente:
I - presunção da boa-fé;
II - promoção da cidadania fiscal;
III - uso de linguagem simples e comunicação clara;
IV - utilização de soluções tecnológicas que ampliem a eficácia do atendimento; e
V - observância do sigilo fiscal e dos princípios da administração pública.
Art. 7º A pessoa jurídica poderá ser excluída do Aproxime nas seguintes hipóteses:
I - perda das condições de elegibilidade;
II - descumprimento reiterado de ações necessárias à regularidade fiscal;
III - existência de medida cautelar fiscal; ou
IV - solicitação da própria pessoa jurídica.
Art. 8º. A execução do Programa observará as diretrizes nacionais estabelecidas pela Coordenação-Geral de Atendimento e todos os critérios definidos pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, quanto às ações, à pesquisa de público-alvo, à seleção, à adesão, ao atendimento e à exclusão .
Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente ao Aproxime, no âmbito da 5ª Região Fiscal, além das disposições da Portaria RFB nº 627,de 23 de dezembro de 2026, as demais normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR