ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 506, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049200/2026-51, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: ALTO BRACO ENERGIA LTDA.
CNPJ Nº: 15.609.494/0001-83
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de Energia Elétrica CGH Santa Paulina CEG: CGH.PH.SC.043184-2.01, com definição de enquadramento no REIDI pela Portaria nº 52/SPE do Ministério de Minas e Energia de 27/02/2019, publicada no DOU de 1º/03/2019
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo n° 43, de 15 de agosto de 2019./ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos tributários retroagem a 02/02/2026.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 507, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049208/2026-17, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: MOTA-ENGIL BRASIL S/A
CNPJ Nº: 17.164.435/0001-74
SETOR: FERROVIA
PROJETO: Projeto 240 Mtpa Ferrovia - Trecho Mãe Maria" de titularidade da empresa VALE S.A. CNPJ: 33.592.510/0001-54, Portaria do Ministério da Infraestrutura SFPP n°939 de 11/08/2021, publicada no DOU de 18/08/2021, Estado do Pará
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF -MC N° 191 DE 29 DE MAIO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31/05/2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos tributários retroagem a 02/02/2026.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO