O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550032.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Ordenador de Despesas substituto da Unidade Gestora 550032.
Art. 3º Designar o Coordenador-Geral de Acompanhamento e Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550032.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Articulação e Integração, do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Gestor Financeiro substituto da Unidade Gestora 550032.
Art. 5º Designar o Coordenador-Geral de Gestão de Programas Sociais, do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 550032.
Art. 6º Designar o Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Inovação, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550032.
Art. 7º Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, Matrícula SIAPE nº 1894473, para atuar como responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550032.
Art. 8º Revogar a Portaria MDS nº 36, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2026, seção 2, página 13.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS