Nº 94 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, convalida o afastamento do país do Papiloscopista Policial Federal JADE KENDE GONÇALVES UMBELINO, em razão de sua inclusão no programa de gestão como alternativa à concessão da licença por motivo de afastamento da cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria MJSP nº 229, de 17 de novembro de 2022, das Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023, SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e da Instrução Normativa DG/PF nº 292, de 29 de outubro 2024, no período de 13 de maio de 2023 a 12 de maio de 2026, inclusive o trânsito, partir da Eslováquia e posteriormente dos Países Baixos, com ônus limitado (Processo nº 08203.000817/2022-27).
Nº 97 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, autoriza a prorrogação do afastamento do país do Papiloscopista Policial Federal JADE KENDE GONÇALVES UMBELINO, em razão de sua inclusão no programa de gestão como alternativa à concessão da licença por motivo de afastamento da cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Portaria MJSP nº 229, de 17 de novembro de 2022, das Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023, SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e da Instrução Normativa DG/PF nº 292, de 29 de outubro 2024, pelo período máximo de 13 de maio de 2026 a 12 de maio de 2029, inclusive o trânsito, a partir dos Países Baixos, com ônus limitado (Processo nº 08203.000817/2022-27).
Nº 100 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, convalida o afastamento do país, incluso o trânsito, com ônus limitado, tudo em conformidade com o contido no Processo nº 08200.006073/2026-16, tramitado em caráter restrito, a teor do art. 20 do Decreto nº 7.845/2012.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES