Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 12600.100325/2023-14.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS. Contratado: 24.921.066/0001-82 - SOLLO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração qualitativa do instrumento contratual, consistente na inclusão, na cláusula nona - obrigações do contratado, de dispositivos referentes às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, com fulcro no art. 65, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993, passando a cláusula nona do contrato original a vigorar com a seguinte redação:
9. Cláusula nona - obrigações da contratante e da contratada
9.1 as obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital.
9.2. Quanto às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais (lgpd):
9.2.1. A contratada se obriga a exigir, de forma incondicional, que todos os seus empregados, prepostos, subcontratados e quaisquer colaboradores que, direta ou indiretamente, venham a ter acesso a informações, dados, sistemas, processos ou documentos de natureza sigilosa, confidencial, sensível ou restrita do contratante, assinem individualmente um termo de sigilo e confidencialidade. Este termo deverá seguir o modelo a ser fornecido ou previamente aprovado pelo contratante, conforme anexo a este termo aditivo, antes do início das atividades de cada colaborador.
9.2.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estende-se a todas as informações qualificadas como confidenciais, incluindo, mas não se limitando a: dados pessoais (conforme lei nº 13.709/2018), informações estratégicas, operacionais, técnicas, comerciais, financeiras, administrativas, dados de sistemas, processos internos, métodos de trabalho ou quaisquer outras informações a que o colaborador tenha acesso em decorrência da execução do contrato, independentemente do meio (físico, digital, verbal, etc.) ou forma de obtenção, e que não sejam de domínio público.
9.2.3. A contratada deverá manter arquivados os termos individuais de sigilo e confidencialidade assinados por seus colaboradores e apresentá-los ao contratante sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação.
9.2.4. A responsabilidade integral pelo cumprimento das obrigações de sigilo e confidencialidade por parte de seus empregados, prepostos e colaboradores, incluindo a fiscalização, treinamento e a adoção das medidas disciplinares cabíveis em caso de violação, recai exclusivamente sobre a contratada.
9.2.5. A contratada deverá zelar para que todos os seus colaboradores estejam cientes e cumpram as políticas de segurança da informação e de proteção de dados do contratante.
9.2.6. A inobservância do disposto nesta cláusula ou a violação do sigilo e confidencialidade por parte de qualquer colaborador da contratada, independentemente de dolo ou culpa, implicará em responsabilidade contratual da contratada, sujeitando-a às penalidades previstas no contrato original e na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais aplicáveis aos envolvidos, conforme legislação vigente, em especial a lei nº 13.709/2018 (lgpd) e o marco civil da internet (lei nº 12.965/2014).". Vigência: 23/03/2026 a 01/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.367.552,88. Data de Assinatura: 23/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2026).