EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Negativa de Seguimento de Recurso.
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O não pagamento da multa implicará o encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União.
EMPRESA | PROCESSO | VALOR PRINCIPAL (R$) |
RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA | 14152.056782/2021-45 | 2.012,66 |
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS