EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.276/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON ROMERO DOS SANTOS, ***.113.749-**, BBK4B15, FRMEV00607342026, 606-82; BBK4B15, FRMEV00939372026, 606-82; ANA VANESSA RUARO & CIA LTDA, 57.724.156/0001-32, DEI7J37, FRMEV00910352026, 606-82; ANA PAULA MENESES TORQUES, ***.374.119-**, AOW2C09, FRMEV00909832026, 606-82; AOW2C09, FRMEV00937092026, 606-82; ANABELLY TRANSPORTES LTDA, 20.475.358/0001-88, AAW9J59, FRMEV00904222026, 606-82; ANDERSON SAVICKI, ***.821.039-**, BDD1B50, FRMEV00902902026, 606-82; ANDERSON AMBROSIO COMIN, ***.970.041-**, EJX7003, FRMEV00902052026, 606-82; ANDERSON PAULO PERAZZOLI, ***.111.929-**, QIY1F83, FRMEV00898422026, 606-82; ANDERSON NUNIS, ***.463.219-**, QTM4E60, FRMEV00880282026, 606-82; ANDERSON RODRIGO CE SOARES, ***.255.229-**, MCS5C48, FRMEV00929622026, 606-82; ANDERSON BORGES TRANSPORTES LTDA, 39.611.324/0001-00, RHT8E43, FRMEV00928432026, 606-82; ANDERSON FERREIRA, ***.934.090-**, FGA6H89, FRMEV00925652026, 606-82; ANADSON HEITOR NEVES DA CRUZ, ***.635.109-**, ACH5386, FRMEV00949692026, 606-82; ANDERSON DA SILVA, ***.544.440-**, IGF8F53, FRMEV00989082026, 606-82; ANALU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.071.580/0001-94, RNV9D73, FRMEV00947112026, 606-82; ANA PAULA MEDEIROS MACHADO, ***.979.899-**, RAJ7E83, FRMEV00938402026, 606-82; ANDERSON KOERICH HORTIFRUTI LTDA, 51.292.531/0001-36, SXY5G51, FRMEV00937822026, 606-82; ANA PAULA COMERCIO DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA, 10.849.516/0001-69, RDS9G53, FRMEV00936892026, 606-82; ANANIAS LIMA DA COSTA, ***.243.819-**, HQG7H05, FRMEV00981802026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração