EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.479/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JCS8G52, FRMEV00908692026, 606-82; JAG6A14, FRMEV00943202026, 606-82; JBT2F30, FRMEV00930152026, 606-82; JBK9G10, FRMEV00923442026, 606-82; JBT2F30, FRMEV00921152026, 606-82; JDB2C81, FRMEV00980142026, 606-82; MADEIREIRA AMAZONICA LTDA, 19.757.566/0001-90, QPX6701, FRMEV00907192026, 606-82; MAICON KELLERMANN BREHM, ***.614.960-**, TQP0I58, FRMEV00901422026, 606-82; JBW4I11, FRMEV00911882026, 606-82; MAGRIN TRANSPORTES LTDA, 11.246.508/0001-90, RLF5J56, FRMEV00877062026, 606-82; MAGNUS & SCHEFFER LTDA, 37.544.623/0001-35, MKE7A33, FRMEV00941682026, 606-82; MAICON FERNANDO DA SILVA ZIMMERMANN, 42.561.849/0001-84, FFW8I66, FRMEV00940712026, 606-82; MAICO PEDRAS LTDA, 03.599.794/0001-40, JBA1C39, FRMEV00937442026, 606-82; JBA1C39, FRMEV00932502026, 606-82; TQP8A19, FRMEV00912652026, 606-82; TQP6E79, FRMEV00920342026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, TKR8D42, FRMEV00930662026, 606-82; MAICON ANTONIO DUARTE, ***.244.830-**, INR3I00, FRMEV00918322026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHF7D01, FRMEV00946962026, 606-82; MAGNO MANOEL SARDO, ***.727.459-**, MBV7B20, FRMEV00936502026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração