EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.891/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, JBR6J79, FRMEV00918152026, 606-82; FELIPE FRANCISCO DE SOUZA, 22.491.670/0001-90, RYB8B33, FRMEV00976192026, 606-82; FAMA TRANSPORTES LTDA, 82.171.091/0001-92, TPP8a84, FRMEV00974712026, 606-82; FELIPE MICHEL PEREIRA DA COSTA, 25.340.653/0001-40, IRM9F73, FRMEV00877282026, 606-82; FC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.918.382/0001-07, SGM0F07, FRMEV00951572026, 606-82; FAZLOG TRANSPORTADORA LTDA, 14.199.898/0001-83, BRQ2940, FRMEV00971702026, 606-82; FERNANDA APARECIDA VIEIRA RIBEIRO ALVES, ***.304.929-**, IQS8C28, FRMEV00968972026, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, RFF3E19, FRMEV00967632026, 606-82; RFF5G84, FRMEV00967622026, 606-82; EXPRESSO VIA NORTE LTDA, 10.811.598/0001-52, IWN8809, FRMEV00972402026, 606-82; FATTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 45.242.316/0001-28, ECM4H03, FRMEV00972312026, 606-82; FERNANDO CHIMINELLI, ***.313.009-**, QIT0B55, FRMEV00971822026, 606-82; FABIO ALBUQUERQUE FERRINHA, ***.607.448-**, DXC2B92, FRMEV00965852026, 606-82; FELIPE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 37.236.828/0001-53, RYL4D25, FRMEV00969442026, 606-82; F1 MOTO PECAS E TRANSPORTES LTDA, 21.061.808/0001-59, JSU3D06, FRMEV00968592026, 606-82; FERNANDO STERZ ASSMANN, ***.569.140-**, IJR7206, FRMEV00967222026, 606-82; FERNANDES MAZZUCCO TRANSPORTES LTDA, 33.181.161/0001-88, RYY3G69, FRMEV00966552026, 606-82; FARTA TRANSPORTES LTDA, 40.511.820/0001-62, JBA1E82, FRMEV00963192026, 606-82; F. T. GILESKI & CIA LTDA, 10.720.620/0001-59, SQB7D14, FRMEV00963902026, 606-82; FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 91.888.222/0001-48, ITL9G03, FRMEV00963802026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração