AVISO DE ANULAÇÃO
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Contrato de Professor Substituto nº 06/2026 publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2026, Seção 3, pág. 30.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
Reitora
Edição 57 · 6 matérias nesta página · 435 páginas na edição.
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Contrato de Professor Substituto nº 06/2026 publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2026, Seção 3, pág. 30.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
Reitora
Número do Contrato: 220/2025.
Nº Processo: 23353.003526/2025-11.
Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS RIO DO SUL. Contratado: 30.223.935/0001-06 - BREMMER DIRANE RUFO. Objeto: Repactuação do valor mensal da contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, higienização e conservação de bens móveis e imóveis, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos necessários, decorrente do fato gerador, a convenção coletiva de trabalho 2026/2026 - seac/sc, registro mte/sc000111/2026 (registrada em 29/01/2026) e mte/sc000124/2026 (registrada em 30/01/2026),com abrangência das categorias dos trabalhadores, empregados em empresas de asseio e conservação, com abrangência territorial em santa catarina, que
majorou os salários e demais encargos a eles relativo.. Vigência: 02/03/2026 a 02/03/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 750.637,80. Data de Assinatura: 23/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2026).
Número do Contrato: 207/2023.
Nº Processo: 23351.006613/2023-71.
Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA. Contratado: 02.255.187/0001-08 - UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a o reajuste contratual, do contrato nº 207/2023 nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/01/2026 a 31/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.585,40. Data de Assinatura: 18/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2026).
Número do Contrato: 225/2024.
Nº processo: 23473.001215/2022-09.
Contratante: Instituto Federal Catarinense - Campus Blumenau. Contratado:00.482.840/0001-38 - Lideranca Limpeza e Conservaçãoo ltda. Objeto: repactuação de preços decorrente da convenção coletiva de trabalho (cct) 2026/2026 da categoria, protocolada no mte em 29/01/2026, e registrada sob o número MR003079/2026, celebrado pelo sindicato das empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados do estado de SC e pelos diversos sindicatos regionais representativos da classe dos empregados da categoria no estado de SC. Valor total atualizado do contrato: R$ 97.245,00. Data de assinatura: 24/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2026).
1ª RETIFICAÇÃO
O Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense, nomeado pelo Decreto Presidencial de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições legais e estatutárias, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público nº 02/2026, conforme segue:
1. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO VII - PROGRAMAS - PROVA BASE
1.1. Retifica-se, na disciplina de LEGISLAÇÃO do Anexo VII - Programas - Prova Base do Edital de Abertura, a menção ao Decreto Federal n° 7.611/2011, passando a constar conforme segue e não como constou:
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
LEGISLAÇÃO
CARGOS: TODOS
PROGRAMA: (…) Decreto Federal nº 7.611/2011 (Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências). Decreto Federal n° 12.686/2025 (Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva).
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
CARGOS: TODOS
PROGRAMA: (…) Decreto Federal nº 7.611/2011 (Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências). Decreto Federal n° 12.686/2025 (Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva).
5. As demais disposições permanecem válidas e inalteradas.
Rudinei Kock Exterckoter
2ª RETIFICAÇÃO do EDITAL N° 26/2026
O Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense, nomeado pelo Decreto Presidencial de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições legais e estatutárias, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público nº 01/2026, conforme segue:
1. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 9 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, EXCLUSIVAMENTE PARA A ÁREA/ÊNFASE DE LETRAS/LIBRAS
1.1. Inclui-se o item 9.5.2.2 no Edital de Abertura, passando a constar conforme segue:
9.5.2.2. As pessoas candidatas da Área/Ênfase de "Letras/Libras" deverão, dentro da elaboração e execução do Plano de Aula, desenvolver atividades que utilizem a Língua Brasileira de Sinais, não sendo obrigatória a sua integralidade.
2. DA ALTERAÇÃO DO ANEXO VII - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO
2.1. Altera-se no item 1.2 do Anexo VII - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, os valores unitários e máximos (pontos) definidos para cada tipo de curso elencado na tabela de pontuação, passando a ser conforme segue e não como constou:
1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
Item | Descrição do Curso | Quantidade de Títulos | Valor Unitário (Pontos) | Valor Máximo (Pontos) | Requisição para Comprovação |
I | Doutorado(Stricto Sensu) | 1 | 100,00 | 100,00 | Somente serão aceitos: Diplomas, Certificados e Declarações de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais. |
II | Mestrado(Stricto Sensu) | 1 | 75,00 | 75,00 | Cursos e atividades estritamente na área de atuação da descrição do cargo, conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura. b.1) Cursos relacionados conforme descrito no item 2.1.2 deste Anexo. |
III | Especialização nas modalidades: -Lato Sensu - MBA | 2 | 37,50 | 37,50 | Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado CONCLUÍDOS até a data de aplicação da prova teórico-objetiva, desde que não sejam os citados como requisito do cargo. |
Pontuação máxima para Cursos de Formação | - | - | 100,00 | Poderá ser apresentado mais de 1 (um) título por modalidade para avaliação, mas apenas 1 (um) título será pontuado, considerando-se todas as modalidades. | |
Entende-se por modalidade: Doutorado OU Mestrado OU Especialização. A pessoa candidata que apresentar mais de um título terá apenas o de maior valoração pontuado. |
2.2. Altera-se, no item 1.3.1 do Anexo VII - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, as Áreas de Avaliação da Capes válidas para pontuação, especificamente para as Áreas/Ênfases de Filosofia, Zootecnica e Física, passando a ser conforme segue e não como constou:
Área/Ênfase | Áreas de Avaliação da Capes válidas para pontuação |
Filosofia | - Ciências Humanas: Educação, Filosofia, Teologia, Sociologia, História e Ciência Política. - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar |
Zootecnia | - Ciências Agrárias: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Biológicas: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. |
Física | Ciências Exatas e da Terra: Matemática / Probabilidade e Estatística, Ciência da Computação e Astronomia / Física; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar |
3. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO IX - PROGRAMAS - PROVA BASE
3.1. Retifica-se, na disciplina de LEGISLAÇÃO do Anexo IX - Programas - Prova Base do Edital de Abertura, a menção ao Decreto Federal n° 7.611/2011, passando a constar conforme segue e não como constou:
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
LEGISLAÇÃO
CARGOS: TODOS
PROGRAMA: (…) Decreto Federal nº 7.611/2011 (Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências). Decreto Federal n° 12.686/2025 (Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva).
5. As demais disposições permanecem válidas e inalteradas.
Rudinei Kock Exterckoter
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