PORTARIA MCID Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Designa o Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades.
Designa o Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.533, de 14 de julho de 2025, e com base na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, na Portaria MCID nº 600, de 25 de junho de 2024, na Portaria GSI/PR nº 38 de 14 de agosto de 2009 e na Instrução Normativa GSI/PR nº 1 de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor RODRIGO DALVI SANTANA, como Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades, e o servidor VITOR CARNEIRO CURADO, como seu substituto.
Art. 2º São competências do Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades, observado o disposto no art. 7º da Portaria MCID nº 600, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Estrutura de Gestão de Segurança da Informação do Ministério das Cidades:
I - conduzir o diagnóstico de segurança da informação, bem como orientar, planejar e monitorar as medidas de segurança da informação no âmbito do Ministério das Cidades; (Redação data pela Portaria SGD/MGI nº9.511, de 28 de outubro de 2025);
II - coordenar as iniciativas de segurança da informação no âmbito do órgão ou da entidade ao qual representa, garantindo o cumprimento das normas internas e da legislação vigente;
III - estimular iniciativas de capacitação em temas relacionados à segurança da informação e promover ações de conscientização sobre boas práticas aos agentes públicos;
IV - divulgar as normas internas de segurança da informação a todos os agentes públicos;
V - realizar avaliações de riscos e análise dos impactos antes da adoção de tecnologias emergentes no contexto de seu órgão ou entidade;
VI - planejar e propor os recursos orçamentários necessários à implementação, atualização e manutenção de iniciativas de segurança da informação;
VII - acompanhar os trabalhos da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;
VIII - atuar como segunda linha de defesa no âmbito do Sistema de Controle Interno;
IX - realizar avaliações de conformidade em relação à implementação de requisitos estabelecidos na Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), nas normas inferiores e na legislação aplicável à segurança da informação, e apoiar auditorias internas e externas;
X - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação;
XI - cooperar com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nas ações relativas à segurança da informação quando envolver dados pessoais;
XII - elaborar e revisar o planejamento tático de segurança da informação, e acompanhar sua implementação;
XIII - participar de fóruns especializados para obtenção de experiências e ampliação de capacidades, tanto no setor público quanto no setor privado; e
XIV - avaliar a capacidade operacional do órgão ou da entidade que representa, a fim de:
a) subsidiar as decisões dos gestores superiores sobre ações de segurança da informação; e
b) emitir parecer técnico ou recomendação sobre a conveniência de integrar ou desligar-se de arranjos colaborativos de segurança da informação.
Parágrafo único. O responsável pela unidade de tecnologia da informação deverá colaborar e fornecer os subsídios necessários ao Gestor de Segurança da Informação para a execução de suas competências.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MCID nº 25, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO