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Tabela IX - Especificação do SBC SPK-HC-HEFA.
CARACTERÍSTICA | UNIDADE | LIMITE | MÉTODO | |||
ABNT NBR | EI | ASTM/UOP | ||||
1 | COMPOSIÇÃO | |||||
1.1 | Acidez total, máx. | mgKOH/g | 0,015 | - | IP 354 | D3242 |
2 | VOLATILIDADE | |||||
2.1 | Destilação Física | - | IP 123 (9) | D86 (9) D7344 (10) D7345 (10) | ||
2.1.1 | Ponto Inicial de Ebulição (PIE) | °C | anotar | |||
2.1.2 | 10% vol. recuperados (T10), máx. | °C | 205 | |||
2.1.3 | 50% vol. recuperados (T50) | °C | anotar | |||
2.1.4 | 90% vol. recuperados (T90) | °C | anotar | |||
2.1.5 | Ponto Final de Ebulição (PFE), máx. | °C | 300 | |||
2.1.6 | T90 menos T10, mín. | °C | 22 | |||
2.1.7 | Resíduo, máx. | % volume | 1,5 | |||
2.1.8 | Perda, máx. (11) | % volume | 1,5 | |||
2.2 | Destilação Simulada | - | - | D2887 (43) | ||
2.2.1 | 10% vol. recuperados (T10) | °C | anotar | |||
2.2.2 | 20% vol. recuperados (T20) | °C | anotar | |||
2.2.3 | 50% vol. recuperados (T50) | °C | anotar | |||
2.2.4 | 80% vol. recuperados (T80) | °C | anotar | |||
2.2.5 | 90% vol. recuperados (T90) | °C | anotar | |||
2.2.6 | Ponto Final de Ebulição (PFE) | °C | anotar | |||
2.3 | Ponto de fulgor, mín. (12) (13) | °C | 38 | 7974 | IP 170 IP 523 IP 534 | D56 D3828 D7094 D7236 |
2.4 | Massa específica a 20 °C | kg/m 3 | 725,9 a 796,5 | 7148 14065 | IP 160 IP 365 | D1298 D4052 |
2.5 | Ponto de fuligem, min | mm | 25,0 | 11909 | IP598 | D1322 |
3 | FLUIDEZ | |||||
3.1 | Ponto de congelamento, máx. (14) | °C | 40 negativos | 7975 | IP 16 IP 435 IP 529 IP 528 | D2386 D5972 D7153 D7154 |
4 | ESTABILIDADE (19) | |||||
4.1 | Estabilidade térmica 2,5 h - mín. 325 °C | - | IP 323 | D3241 | ||
4.1.1 | queda de pressão no filtro, máx. | mmHg | 25 | |||
4.1.2 | depósito no tubo - método visual (20) (21) | - | menor que 3 (sem depósito de cor anormal ou de pavão) | |||
4.1.3 | depósito no tubo - método instrumental, máx. (20) (22) | - | 85 | |||
5 | CONTAMINANTES | |||||
5.1 | Goma atual, máx. (23) | mg/100 mL | 7 | 14525 | IP 540 | D381 |
5.2 | Teor de biodiesel, máx. | mg/kg | 5 | - | IP 585 IP 590 | - |
6 | ADITIVOS | |||||
6.1 | Antioxidante (45) | mg/L | 17 a 24 | - | - | - |
7 | COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETOS | |||||
7.1 | Cicloparafinas, máx. | %(m/m) | 50 | - | - | D2425 |
7.2 | Aromáticos, máx. | %(m/m) | 0,5 | - | - | D2425 D8305 |
7.3 | Parafinas | %(m/m) | anotar | - | - | D2425 |
7.4 | Carbono e hidrogênio, mín. | %(m/m) | 99,5 | - | - | D5291 |
8 | COMPOSIÇÃO DE NÃO HIDROCARBONETOS | |||||
8.1 | Nitrogênio, máx. | mg/kg | 2 | - | IP 379 | D4629 |
8.2 | Água, máx. | mg/kg | 75 | - | IP 438 | D6304 |
8.3 | Enxofre, máx. (47) | mg/kg | 15 | - | - | D5453 D2622 |
8.4 | Metais (Al, Ca, Co, Cr, Cu, Fe, K, Mg, Mn, Mo, Na, Ni, P, Pb, Pd, Pt, Sn, Sr, Ti, V, Zn), máx. | mg/kg | 0,1 por metal | - | - | D7111 UOP389 |
8.5 | Halogênios, máx. | mg/kg | 1 | - | - | D7359 |
Tabela X - Especificação do SBC ATJ-SKA.
CARACTERÍSTICA | UNIDADE | LIMITE | MÉTODO | |||
ABNT NBR | EI | ASTM/UOP | ||||
1 | COMPOSIÇÃO | |||||
1.1 | Acidez total, máx. | mgKOH/g | 0,015 | - | IP 354 | D3242 |
1.2.1 | Aromáticos, máx. (3) | %(v/v) | 8 a 20 | - | IP 156 (4) | D1319 (4) D8267 D8305 (5) |
1.2.2 | %(v/v) | 8,4 a 21,2 | - | IP 436 | D6379 | |
2 | VOLATILIDADE | |||||
2.1 | Destilação Física | - | IP 123 (9) | D86 (9) | ||
2.1.1 | Ponto Inicial de Ebulição (PIE) | °C | anotar | |||
2.1.2 | 10% vol. recuperados (T10), máx. | °C | 205 | |||
2.1.3 | 50% vol. recuperados (T50) | °C | anotar | |||
2.1.4 | 90% vol. recuperados (T90) | °C | anotar | |||
2.1.5 | Ponto Final de Ebulição (PFE), máx. | °C | 300 | |||
2.1.6 | T50 menos T10, mín. | °C | 15 | |||
2.1.7 | T90 menos T10, mín. | °C | 40 | |||
2.1.8 | Resíduo, máx. | % volume | 1,5 | |||
2.1.9 | Perda, máx. (11) | % volume | 1,5 | |||
2.2 | Destilação Simulada | - | - | D2887 (43) | ||
2.2.1 | 10% vol. recuperados (T10) | °C | anotar | |||
2.2.2 | 20% vol. recuperados (T20) | °C | anotar | |||
2.2.3 | 50% vol. recuperados (T50) | °C | anotar | |||
2.2.4 | 80% vol. recuperados (T80) | °C | anotar | |||
2.2.5 | 90% vol. recuperados (T90) | °C | anotar | |||
2.2.6 | Ponto Final de Ebulição (PFE) | °C | anotar | |||
2.3 | Ponto de fulgor, mín. (12) (13) | °C | 38 | 7974 | IP 170 IP 523 IP 534 | D56 D3828 D7094 D7236 |
2.4 | Massa específica a 20 °C | kg/m 3 | 771,3 a 836,6 | 7148 14065 | IP 160 IP 365 | D1298 D4052 |
3 | FLUIDEZ | |||||
3.1 | Ponto de congelamento, máx. (14) | °C | 40 negativos | 7975 | IP 16 IP 435 IP 529 IP 528 | D2386 D5972 D7153 D7154 |
3.2 | Viscosidade a 40 °C negativos, máx. | mm 2 /s | 12,0 | 10441 | IP 71 (16) | D445 (16) D7945 D7042 |
4 | ESTABILIDADE (19) | |||||
4.1 | Estabilidade térmica 2,5 h - mín. 325 °C | - | IP 323 | D3241 | ||
4.1.1 | queda de pressão no filtro, máx. | mmHg | 25 | |||
4.1.2 | depósito no tubo - método visual (20) (21) | - | menor que 3 (sem depósito de cor anormal ou de pavão) | |||
4.1.3 | depósito no tubo - método instrumental, máx. (20) (22) | - | 85 | |||
5 | ADITIVOS | |||||
5.1 | Antioxidante (45) | mg/L | 17 a 24 | - | - | - |
6 | COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETOS | |||||
6.1 | Cicloparafinas, máx. | %(m/m) | 40 | - | - | D2425 |
6.2 | Parafinas | %(m/m) | anotar | - | - | D2425 |
6.3 | Carbono e hidrogênio, mín. | %(m/m) | 99,5 | - | - | D5291 |
7 | COMPOSIÇÃO DE NÃO HIDROCARBONETOS | |||||
7.1 | Nitrogênio, máx. | mg/kg | 2 | - | IP 379 | D4629 |
7.2 | Água, máx. | mg/kg | 75 | - | IP 438 | D6304 |
7.3 | Enxofre, máx. (47) | mg/kg | 15 | - | - | D2622 D5453 |
7.4 | Metais (Al, Ca, Co, Cr, Cu, Fe, K, Mg, Mn, Mo, Na, Ni, P, Pb, Pd, Pt, Sn, Sr, Ti, V, Zn), máx. | mg/kg | 0,1 por metal | - | - | D7111 UOP389 |
7.5 | Halogênios, máx. | mg/kg | 1 | - | - | D7359 |
Notas:
(1) O ensaio deve ser realizado a partir do procedimento 1 das referidas normas.
(2) Limite aplicável na produção e na importação, devendo também ser atendido no momento do carregamento da aeronave.
(3) Atender a um dos dois limites vinculados aos métodos indicados e, em caso de disputa, a norma ASTM D1319 deve ser considerada de referência para o ensaio de aromáticos.
(4) Na análise de teor de aromáticos pelo método ASTM D1319 ou IP 156, não devem ser reportados resultados obtidos usando qualquer um dos seguintes números de lote do indicador fluorescente: 3000000975, 3000000976, 3000000977, 3000000978, 3000000979, 3000000980, 3000000981 e 3000000982.
(5) Os resultados obtidos pela ASTM D8305 possuem tendência (bias) e devem ser corrigidos, de acordo com as regras de correção estabelecidas na seção que define a precisão da norma. Para o cálculo do poder calorífico inferior pela ASTM D3338, deve ser considerado o resultado corrigido para o teor aromáticos obtido pela norma D8305.
(6) É necessária a realização de apenas uma das características: enxofre mercaptídico ou Ensaio Doctor. Em caso de discordância entre os dois resultados, prevalece o resultado de enxofre mercaptídico.
(7) Parâmetros indicativos para realização do ensaio de lubricidade BOCLE.
(8) A fração severamente hidroprocessada é aquela fração de hidrocarbonetos derivados de petróleo, submetida a uma pressão parcial de hidrogênio acima de 7.000 kPa durante a sua produção.
(9) Deve ser utilizada a temperatura do condensador estabelecida para o grupo 3, embora o combustível esteja classificado como produto do grupo 4 no ensaio de destilação.
(10) Os resultados obtidos pelas normas ASTM D2887, D7344, D7345 e IP 406 devem ser convertidos para valores equivalentes à ASTM D86, de acordo com as regras de conversão estabelecidas em cada norma. Os parâmetros resíduo e perda não se aplicam à normas ASTM D2887 e IP 406 e, portanto, devem ser reportados como não aplicável (NA).
(11) Os resultados de destilação não devem ser considerados válidos para perda superior a um e meio por cento, devendo o ensaio ser repetido.
(12) Em caso de disputa, a norma ASTM D56 deve ser considerada a de referência.
(13) Limite relativo aos resultados obtidos pela norma ASTM D56. Em comparação com resultados obtidos pela norma D56: i) resultados obtidos pelas normas D93 e D7049 podem ser até 1,5 °C maiores; ii) resultados obtidos pelas normas IP 170, IP 534 e D7236 podem ser até 0,5 °C maiores; iii) resultados obtidos pelas normas D3828 e IP 523 podem ser até 0,5 °C menores.
(14) Em caso de disputa, as normas ASTM D2386 ou IP 16 devem ser consideradas de referência.
(15) A norma D2386 não se aplica ao combustível de aviação produzido por coprocessamento.
(16) Para as normas ASTM D445 e IP 71, o ensaio deve ser realizado a partir da seção 1 das referidas normas. Para a norma ASTM D7042 os resultados devem ser corrigidos de acordo com as regras de correção estabelecidas na própria norma. Em caso de disputa, as normas ASTM D445 ou IP 71 são as normas de referência.
(17) Deve ser utilizada a equação 1 ou a tabela 1 da norma ASTM D4529, ou a equação 2 do método ASTM D3338. Deve ser calculado e reportado o valor do poder calorífico inferior (net heat of combustion) corrigido pelo teor de enxofre, quando forem usadas as normas D4529 ou D3338.
(18) Deve ser atendido o limite mínimo de 25,0 mm para o ponto de fuligem, ou o limite mínimo de 18,0 mm para o ponto de fuligem em conjunto com o limite máximo de três por cento em volume para naftalenos. Em caso de disputa, a norma ASTM D1840 é a referência para naftalenos.
(19) Não é permitida a utilização de equipamentos 230 Mk IV que possuam filtro interno fixo na linha de combustível acima do pré-filtro de 0,45 mm.
(20) É necessária a realização de apenas um dos métodos: visual ou instrumental. Contudo, em caso de divergência entre os métodos, o método ETR (Método Elipsométrico, Anexo A3 da norma ASTM D3241) deve ser considerado o método de referência ou os métodos ITR (Método Interferométrico) ou MWETR (Método Elipsométrico de múltiplos comprimentos de onda), também da ASTM D3241, quando o método ETR não estiver disponível.
(21) O método visual deve ser realizado conforme Anexo A-1 da norma ASTM D3241.
(22) O método instrumental deve ser realizado conforme Anexo A2 (Método Interferométrico - ITR), Anexo A3 (Método Elipsométrico - ETR) ou Anexo A4 (Método Elipsométrico de múltiplos comprimentos de onda - MWETR) da norma ASTM D3241.
(23) A análise de consistência a que se refere a norma ABNT NBR 15216 se aplica à goma atual somente quando utilizada a mesma metodologia na produção e na distribuição.
(24) Análise obrigatória quando houver suspeita de contaminação ou por solicitação da ANP.
(25) Limite aplicável na produção. Na distribuição, devem ser observados os procedimentos contidos na norma ABNT NBR 15216 e nos Boletins JIG 142 e JIG 150.
(26) Limite exigido apenas no distribuidor de combustíveis de aviação, quando a aditivação do antiestático ocorrer no distribuidor de combustíveis de aviação. No caso de o aditivo ser adicionado no aeroporto, o limite deve ser atendido no local de uso do combustível. Caso seja feita adição de aditivo antiestático na produção, essa informação deve constar no certificado da qualidade.
(27) Limite aplicado na produção, somente para os combustíveis de aviação que contêm menos de cinco por cento de fração não hidroprocessada e vinte por cento ou mais de correntes severamente hidroprocessadas.
(28) A concentração máxima de antioxidante especificada refere-se ao princípio ativo, sem considerar o peso do solvente.
(29) O aditivo desativador de metal pode ser utilizado para melhorar a estabilidade térmica do JET A e do JET A-1, devendo, nesse caso, serem reportados os resultados da estabilidade térmica obtidos antes e após a adição do aditivo e a concentração do aditivo adicionado. Devem ser observadas as notas da tabela 2 da ASTM D1655, no que se refere às temperaturas de ensaio de estabilidade térmica. A concentração máxima permitida na primeira aditivação é de 2,0 mg/L, podendo esse limite ser superior a 2,0 mg/L em casos de suspeita de contaminação com cobre, e uma aditivação complementar posterior não pode exceder o limite máximo cumulativo de 5,7 mg/L.
(30) Caso a concentração do aditivo dissipador de cargas estáticas seja desconhecida, a concentração máxima permitida de aditivação neste ponto é de 2 mg/L. A concentração de aditivo dissipador de cargas estáticas pode ser determinada pelas normas de ensaio ASTM D7524 ou IP 568.
(31) O produtor, quando fornecer combustível de aviação diretamente a um consumidor final ou aeródromo, deverá seguir as exigências de dosagem de aditivos dissipadores de cargas estáticas, conforme os termos desta resolução.
(32) O teor do aditivo deve ser acordado entre comprador e fornecedor. O teor de DiEGME, princípio ativo do inibidor de formação de gelo, pode ser analisado pela norma ASTM D5006. Este aditivo é incompatível com filtros monitores especificados pela EI 1583 e deve ser adicionado imediatamente antes do abastecimento da aeronave.
(33) Quando necessário, o aditivo pode ser utilizado para auxiliar na detecção de vazamentos no solo provenientes de tanques e sistemas de distribuição de querosene de aviação. No entanto, esse aditivo deve ser utilizado somente quando outros métodos de investigação forem exauridos.
(34) A adição do aditivo melhorador da lubricidade deve ser acordada entre fornecedor e consumidor, respeitado o limite máximo.
(35) É importante verificar a documentação da aeronave (e.g. lista de aditivos aprovados no certificado de tipo TCDS, manual de voo da aeronave AFM, manual de manutenção da aeronave AMM e outras documentações relevantes) referentes à dosagem aprovada para cada combinação de aeronave/motor/APU. Em caso de destanqueio, o produto aditivado não pode passar por filtros EI1581 e EI1583.
(36) Limites devem ser garantidos na produção, distribuição e revenda de JET A e de JET A-1, mas não precisam ser realizados para composição do certificado da qualidade, boletim de conformidade ou registro da análise da qualidade.
(37) Em caso de disputa, a norma IP 585 deve ser considerada de referência.
(38) Aplicável apenas às misturas formuladas a partir dos seguintes componentes sintéticos de mistura: ATJ com percentual superior a trinta por cento, ATJ-SKA, SIP, HEFA SPK, CHJ e SPK-HC-HEFA.
(39) O aditivo desativador de metal previsto na nota 29 não pode ser utilizado para atender a este requisito.
(40) O resultado conforme para a característica estabilidade térmica a 280 °C atende ao mesmo parâmetro previsto na Tabela I, pois trata-se de uma condição mais restritiva, não sendo necessário realizar o ensaio a 260 °C.
(41) Aplicável exclusivamente ao JET A e ao JET A-1 produzidos pelo coprocessamento de mono-, di- ou triglicerídeos, ácidos graxos livres e ésteres de ácidos graxos, bem como dos hidrocarbonetos produzidos pelo hidrotratamento dessas substâncias (ou matéria-prima).
(42) Aplicável exclusivamente ao JET A e ao JET A-1 produzidos pelo coprocessamento de hidrocarbonetos obtidos a partir do hidrotratamento de mono-, di- ou triglicerídeos, ácidos graxos livres e ésteres de ácidos graxos.
(43) Para componentes sintéticos de mistura, não deve ser realizada a conversão das temperaturas obtidas pela ASTM D2887 para temperaturas equivalentes à ASTM D86.
(44) Nesta tabela, os limites das características goma atual e teor de biodiesel devem ser atendidos apenas para o componente sintético de mistura HEFA SPK.
(45) A adição do antioxidante deve ser realizada logo após o hidroprocessamento e antes de o produto ser enviado aos tanques de estocagem. Se o combustível não for hidroprocessado, a adição do antioxidante é opcional. Nesse caso, não há limite inferior para concentração do material ativo do aditivo, contudo não deve exceder à concentração máxima de 24,0 mg/L.
(46) O SBC comercializado deve atender aos limites das características de composição de hidrocarbonetos e não hidrocarbonetos. Não é necessário analisar essas características a cada lote, sendo obrigatória a execução das análises nos seguintes casos: i) para o FT-SPK e HEFA SPK, quando houver o início de produção em uma nova instalação ou em um novo processo de produção, e quando houver mudança significativa em um processo de produção já existente, tal como a introdução de uma nova matéria-prima; e ii) para o HEFA SPK, pelo menos uma vez ao ano, mesmo que não tenha ocorrido qualquer mudança significativa no processo de produção.
(47) Em caso de disputa, a norma ASTM D5453 é a referência.
(48) Nesta tabela, a determinação do teor de Lítio (Li) não se aplica ao querosene de aviação HEFA SPK.