(Aviso de diligência).
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa EDSON SOARES DO NASCIMENTO ME, CNPJ nº 07.077.834/0001-44, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n. º 229-E/2025-ANCINE/SEF/SPR/CIN, relativo ao Projeto "AMSTERDAM" - PRODECINE 04/2013 - SALIC: 14-7014, Processo: 01580.025445/2014-95. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail [email protected].
Rio de Janeiro-RJ, 25 de março de 2026.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO