A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; NOVA PRIMATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 27.291.649/0001-65, OPE9J11, FRMEV00535752026, 606-82; RAYRA DOS SANTOS GERALDO, ***.152.509-**, MJD0C24, FRMEV00804222026, 606-82; RD TRANSPORTES E LOCACAO LTDA., 18.531.170/0001-68, JBN3E40, FRMEV00549392026, 606-82; RCJ TRANSPORTES LTDA, 25.357.654/0001-06, RMN0C93, FRMEV00801042026, 606-82; REALIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., 13.628.499/0001-28, ATR7032, FRMEV00670592026, 606-82; RBR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 17.257.696/0001-39, AZX8J52, FRMEV00551122026, 606-82; RAVELI TRANSPORTES LTDA, 04.048.007/0001-34, CUD4009, FRMEV00669532026, 606-82; RC GUINCHOS LTDA, 41.276.704/0001-79, mgk8i39, FRMEV00668442026, 606-82; RASTRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.706.760/0001-82, GDR0H58, FRMEV00717022026, 606-82; REALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.826.494/0001-11, IXX7C54, FRMEV00666492026, 606-82; RAYANA SAMARA DA SILVEIRA MUNIZ, ***.526.771-**, OBP4H44, FRMEV00664892026, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, SPI2I04, FRMEV00664402026, 606-82; RAY7J62, FRMEV00647532026, 606-82; SPI2I04, FRMEV00657802026, 606-82; RDL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.986.517/0001-80, IYC5D89, FRMEV00657982026, 606-82; REBOKAR TRANSPORTE LTDA, 40.817.316/0001-95, SBY4E60, FRMEV00656832026, 606-82; RDL TRANSPORTES LTDA, 32.044.403/0001-29, QTM2H87, FRMEV00652492026, 606-82; MASTER RENTAL LTDA, 49.227.241/0001-67, QJQ5D32, FRMEV00696192026, 606-82; J 3 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 12.358.022/0001-07, IRG1E57, FRMEV00696182026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração