EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.240/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VESPER CARGAS RODOVIARIAS EXPRESSAS LTDA, 57.116.551/0001-32, CRGTF00501852025, 01/12/2025, R$ 1.009,98; CRGTF00501842025, 01/12/2025, R$ 3.883,68; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23, CRGTF00504772025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; VERDE GRAOS AGRONEGOCIOS LTDA, 33.184.267/0001-35, CRGTF00505412025, 01/12/2025, R$ 1.050,48; CRGTF00506212025, 01/12/2025, R$ 2.074,78; CRGTF00506162025, 01/12/2025, R$ 5.425,26; CRGTF00505452025, 01/12/2025, R$ 5.878,30; CRGTF00505542025, 01/12/2025, R$ 787,12; CRGTF00505712025, 01/12/2025, R$ 1.527,66; CRGTF00506192025, 01/12/2025, R$ 1.752,92; VENCLOG TRANSPORTES LTDA, 56.198.812/0002-29, CRGTF00500102025, 30/11/2025, R$ 1.414,04; VALTERJUNIOR VIEIRA DA SILVA LTDA, 29.937.493/0001-72, CRGTF00485302025, 26/11/2025, R$ 7.392,84; VEB LOG LTDA, 29.722.425/0001-96, CRGTF00477852025, 24/11/2025, R$ 10.500,00; V S DA SILVA TRANSPORTES, 43.916.835/0001-07, CRGTF00485562025, 26/11/2025, R$ 550,00; VIA TRANSK LTDA, 44.293.431/0001-69, CRGTF00498162025, 29/11/2025, R$ 1.787,32; VIASUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 38.016.206/0001-82, CRGTF00482422025, 25/11/2025, R$ 8.724,46; VAZ CONSTRUCAO LTDA, 08.646.082/0001-58, CRGTF00501872025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; VELOZ BRASIL LTDA, 07.645.491/0001-77, CRGTF00503592025, 01/12/2025, R$ 550,00; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00348582025, 16/09/2025, R$ 3.707,66; CRGTF00352062025, 18/09/2025, R$ 3.322,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração