EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.318/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 22 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REVENDA VALLE DA INTEGRACAO LTDA, 04.690.106/0003-87, CRGTF00504742025, 01/12/2025, R$ 739,44; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0001-00, CRGTF00500382025, 01/12/2025, R$ 6.047,50; RIO MANSO TRANSPORTES LTDA, 61.485.343/0001-88, CRGTF00500622025, 01/12/2025, R$ 8.105,90; RICCO ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 29.356.859/0001-10, CRGTF00495752025, 28/11/2025, R$ 10.500,00; REXNORD BRASIL SISTEMAS DE TRANSMISSAO E MOVIMENTACAO LTDA, 24.314.957/0001-70, CRGTF00497702025, 27/11/2025, R$ 4.193,76; RFM TRANSPORTES LTDA, 26.589.128/0007-11, CRGTF00492532025, 27/11/2025, R$ 1.959,60; RENAULT DO BRASIL S.A., 00.913.443/0001-73, CRGTF00499352025, 08/04/2025, R$ 9.378,06; RIO JORDAO MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 00.494.692/0001-71, CRGTF00496322025, 28/11/2025, R$ 3.042,74; RFJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.356.659/0001-13, CRGTF00490002025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00490022025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00489982025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00489952025, 27/11/2025, R$ 1.919,66; RF SUL TRANSPORTES LTDA, 35.099.295/0002-60, CRGTF00479452025, 25/11/2025, R$ 1.427,42; RENATA DA SILVA MARINHO, 43.943.515/0001-38, CRGTF00485592025, 26/11/2025, R$ 5.090,96; RESIDENCIAL TURIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, 37.462.773/0001-08, CRGTF00497112025, 29/11/2025, R$ 3.772,98; REY MAIOR INDUSTRIA ERVATEIRA LTDA, 35.069.567/0001-07, CRGTF00479372025, 25/11/2025, R$ 753,38; RIG LOG TRANSPORTES LTDA, 23.858.120/0001-20, CRGTF00494002025, 25/11/2025, R$ 3.652,40; RETORNO LEGAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.674.855/0001-47, CRGTF00504352025, 01/12/2025, R$ 2.471,54; RGLL TRANSPORTES LTDA, 48.581.586/0001-51, CRGTF00504042025, 01/12/2025, R$ 3.026,96; RENDER COMEX SERVICE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 07.849.729/0001-86, CRGTF00516482025, 04/12/2025, R$ 1.877,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração