EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.867/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, RLO7H91, FRMEV00958842026, 606-82; RXP6E73, FRMEV01021882026, 606-82; MLX1181, FRMEV00957312026, 606-82; MLX1181, FRMEV00957262026, 606-82; ANDRIONI & VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.135.515/0001-64, SXU2F91, FRMEV00950812026, 606-82; TPS0I35, FRMEV01031622026, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, MME5D32, FRMEV01037362026, 606-82; RXO2C61, FRMEV01090872026, 606-82; ANDREASSA EMBALAGENS LTDA, 56.183.806/0001-17, DWB9I72, FRMEV01018542026, 606-82; ANDREIA ELISANDRA KIST LTDA, 31.801.436/0001-03, JJB6846, FRMEV01001862026, 606-82; ANDRE YUKIO YOSHIDA SHIMODA, ***.710.809-**, FRQ4J99, FRMEV01001552026, 606-82; ANDREATTA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 16.698.968/0001-73, UAS1I37, FRMEV01000692026, 606-82; UAS1I37, FRMEV00999382026, 606-82; AZW0D40, FRMEV01044682026, 606-82; ANDRESSA POLIMENTOS & TRANSPORTES LTDA, 36.731.252/0001-38, EOC2J62, FRMEV00998972026, 606-82; ANDRE MORAIS, ***.365.419-**, QJZ4E99, FRMEV00995542026, 606-82; QJZ4E99, FRMEV01042182026, 606-82; ANGELO ALEXANDRE NUNES, ***.891.769-**, IIO7A63, FRMEV00975992026, 606-82; ANDREOLLI TRANSPORTES LTDA, 12.078.977/0001-00, SPG8J69, FRMEV01046072026, 606-82; ANDRIA MIRELY DA SILVA GUERREIRO CAMPANHOLI GONCALVES, ***.789.919-**, DPF2F20, FRMEV01045202026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração