EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.965/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KLA SUPERMERCADO LTDA, 34.515.193/0001-35, RRA2H45, FRMEV00113662026, 606-82; KONSUMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.818.041/0001-52, RLC2J23, FRMEV00032612026, 606-82; KUBOIAMA TRANSPORTES LTDA, 09.612.020/0001-98, ALZ5F74, FRMEV00144852026, 606-82; KSS TRANSPORTES LTDA, 22.774.140/0001-50, GHZ0B12, FRMEV00197802026, 606-82; KONA TRANSPORTES LTDA, 39.801.920/0002-25, TBS1H40, FRMEV00144912026, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, SXB1J44, FRMEV00199932026, 606-82; SXB1J44, FRMEV00156332026, 606-82; RYR0H23, FRMEV00084862026, 606-82; RYE5B80, FRMEV00086822026, 606-82; L & P TRANSPORTES LTDA, 50.817.424/0001-11, MLR7A42, FRMEV00211592026, 606-82; KOJO & KOJO TRANSPORTES LTDA, 49.260.887/0001-46, CNI4D43, FRMEV00172172026, 606-82; KUATTY VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.691.639/0001-60, AOD6E46, FRMEV00134792026, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MAO3J91, FRMEV00140432026, 606-82; OOE4E09, FRMEV00150462026, 606-82; MAO3J91, FRMEV00197032026, 606-82; OOE4E09, FRMEV00091182026, 606-82; L & M TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 17.810.890/0001-08, SYK7F29, FRMEV00130882026, 606-82; KLEBBER DIAS, ***.611.249-**, MKL4B91, FRMEV00107762026, 606-82; KLEIN DISTRIBUIDOR REGIONAL DE BEBIDAS LTDA, 73.325.565/0001-12, JBU1I09, FRMEV00152672026, 606-82; KROHLING & BARROS TRANSPORTES LTDA, 53.610.983/0001-44, SQD5C04, FRMEV00087402026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração