EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.119/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVO ANTONIO DOMBOROWSKI, ***.891.959-**, OBR1E24, FRMEV01016782026, 606-82; IVANOR ANTONIO GUARESCHI, ***.028.209-**, SDX2H43, FRMEV01011652026, 606-82; IVOLZIR BEDIN, ***.450.119-**, RXN5C85, FRMEV01030892026, 606-82; RAX0J96, FRMEV01008422026, 606-82; RAX0J96, FRMEV01015842026, 606-82; IVD MONSTER LTDA, 03.665.354/0001-43, AXV9326, FRMEV01003522026, 606-82; IVONE APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, SEN8F51, FRMEV01001662026, 606-82; RAW1I80, FRMEV01030442026, 606-82; IVANES TRANSPORTES LTDA, 42.074.944/0001-53, RDU0I53, FRMEV01000082026, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, SXL2H30, FRMEV00992702026, 606-82; QJF7J24, FRMEV00987622026, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOFF, 94.573.490/0001-69, JDO2C21, FRMEV00982042026, 606-82; JAU2I05, FRMEV00987332026, 606-82; IZZ6H44, FRMEV01025382026, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE LTDA, 17.259.178/0001-54, QIK3C34, FRMEV00989372026, 606-82; IVANIA VASSOLER ALMEIDA, ***.038.701-**, SPZ8J51, FRMEV01021362026, 606-82; IVONEI GEHRKE, ***.108.119-**, BAF5I00, FRMEV00960772026, 606-82; IVAN BENTO DE AZEREDO, ***.308.420-**, MKS0I39, FRMEV00959762026, 606-82; IVANILDO DONATO DA SILVA, ***.987.431-**, SDV9E10, FRMEV01015612026, 606-82; IVG BRASIL LTDA, 36.519.422/0002-04, TCF8B73, FRMEV01045662026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração