edital de NOTIFICAÇÃO
Em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, A Universidade Federal do Ceará por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025), com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Prof. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS vem NOTIFICAR a Empresa EXPEL COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 54.659.710/0001-57 da aplicação das seguintes penalidades: Impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, com fundamento no inciso III, do art. 3º da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022, do Reitor da UFC, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação das penalidades previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Universidade Federal do Ceará; Multa perfazendo o montante de R$ 60.218,40 (sessenta mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), conforme previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 90017/2025. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no Art. 166 da Lei nº 14.133/21, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido ao Reitor da Universidade Federal do Ceará. Cabe alertar que a falta de pagamento da multa indicada, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) que segue em anexo, até a data de 31/03/2026, provocará a inscrição no CADIN e em DÍVIDA ATIVA para fins de execução fiscal, além das combinações legais cabíveis. Na oportunidade, informo acerca da possibilidade de parcelamento da multa, na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2022; mediante requerimento formal do interessado à Administração, acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu a quantia correspondente a uma parcela. Os autos do Processo Administrativo 23067.060583/2025-15 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso.
Fortaleza, 25 de março de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC