MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.346, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ANEXO
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais | 4.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5136 211A | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária | 21 631 | 4.000.000 | ||||||
5136 211A 6502 | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) | 21 631 | 4.000.000 | ||||||
Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 4.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 4.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais | 16.429.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
5136 0427 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) | 21 631 | 16.429.000 | ||||||
5136 0427 6501 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) | 21 631 | 16.429.000 | ||||||
Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) | F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3000 | 16.429.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 16.429.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 16.429.000 | ||||||||