PUBLICAÇÃO
260. Ao se avaliar as vendas internas de dióxido de titânio pela indústria doméstica no período analisado, verifica-se que houve retração de 23,0% entre T1 e T5. No entanto, a série registrou aumento em T3 atingindo um patamar de 20,9% acima de T1, ao passo que o período com o menor valor registrado foi T5. Os períodos de T4 e T5 registraram retrações de 15,5% e 24,7%, em relação aos períodos imediatamente anteriores.
261. Em sentido diverso, as importações da origem sob análise encerram o período com um crescimento de 46,9% quando comparado a T1. Todo o período registrou crescimento nos números, com exceção de T4, que apresentou retração de 9,5% em relação a T3. As demais importações, por outro lado, registraram queda de 50,9% nos extremos do período. De T1 para T2, observa-se retração de 24,5%, seguida de retomada de crescimento de 33,2%, ultrapassando, inclusive, os valores de T1. No entanto, T4 demonstrou queda 18,2%, encerrando T5 com novo decréscimo, de 40,3%.
262. O mercado brasileiro inicia e termina o período com pequena oscilação negativa de 4,6%. Em sentido diverso, entre T2 e T3 nota-se variação de 27,9%, seguida de retração de 13,5% de T3 para T4, ultimando o período com retração de 9,9% de T4 para T5.
Gráfico 5 - Mercado Brasileiro [CONFIDENCIAL] "IMAGEM" |
Fonte: Parecer SEI nº 19972.000214/2024-01 (restrito) e nº 19972.000213/2024-58 (confidencial). Elaboração: DECOM |
2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos
263. Ao se debruçar sobre o risco de desabastecimento, a Abrafati afirma que a Tronox opera com uma única fábrica nacional, cuja capacidade nominal é de aproximadamente 60 mil toneladas por ano de produção pela rota sulfato, capacidade inalterada desde 1997. A peticionária informa ainda que, conforme sua interpretação do Parecer SEI, a produção da empresa nunca excedeu a quantia de [CONFIDENCIAL]mil toneladas por ano. Nesse sentido, alega que, em tese, se a empresa fosse capaz de produzir em sua capacidade máxima, 60 mil t/ano, seria capaz de atender [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro em T5, período de menor volume de toda a série analisada, segundo a peticionária.
264. Ainda, menciona que a Tronox tem tido problemas com o fornecimento de seus principais insumos - ilmenita e ácido sulfúrico. Quanto ao ácido sulfúrico, é relatado que a Tronox tem passado por dificuldade na obtenção de abastecimento local do insumo, recorrendo, majoritariamente, a importações. Nesse contexto, é informado que uma produtora de ácido sulfúrico da região Nordeste, Paranapanema, em 2022, realizou pedido de recuperação judicial - o que ensejaria a diminuição da oferta do insumo à Tronox no país.
265. Acerca da composição do insumo nos custos do dióxido de titânio, a manifestação da Abrafati traz relato da própria Tronox, no qual é afirmado que "em 2022, quando comparado com 2021, estimou-se um aumento de 21% dos custos de produção, por tonelada, relacionado às compras de ácido sulfúrico, com fontes alternativas". Acerca da ilmenita, cita o esgotamento da Mina de Guajú, cujo estoque deve durar até meados de 2026 e defende que, mesmo com o anúncio de produção de ilmenita pela Largo Inc., em Camaçari na Bahia, os patamares de produção de ilmenita, pelo Brasil, seguem baixos. Nesse sentido, a Abrafati aponta que:
A análise das estatísticas de exportação de ilmenita e concentrados de TiO₂ (vide Anexo 5.1.3.a.v) evidencia que os principais produtores consomem internamente o insumo, como é o caso da China (que, apesar de ser a maior produtora mundial, representou menos de 1% das exportações mundiais), ou exportam para grandes regiões produtoras/consumidoras. Esse é o caso dos demais produtores relevantes - Moçambique, África do Sul e Austrália, que representaram, respectivamente, 65,23%, 6,73% e 3,19% das exportações mundiais - com destino principalmente para a própria China, América do Norte ou Japão.
266. Nesse tópico, a Química Anastacio afirma que a limitação da oferta nacional impõe um risco contínuo de desabastecimento ao mercado brasileiro, cenário que se agravaria caso as importações se tornem inviáveis com a medida antidumping. Acrescenta, nesse sentido, que eventuais realizações de manutenção programada ou paralisações na planta do produtor local agravam esse risco. Frisa, nesse contexto, que a capacidade do produtor nacional é capaz de atender, no máximo, 60% da demanda interna. Continua por afirmar que esse produtor, para mitigar essa limitação, realiza importação de volumes adicionais de outras unidades do mesmo grupo econômico. Nesse sentido, citando base de dados de importação do Brasil, afirma:
(...) verifica-se que a Tronox não realizava quaisquer importações classificadas na NCM 3206.11.10 até outubro dê 2024, ocasião em que houve apenas a importação de um volume reduzido, possivelmente referente a amostra, correspondente a 132 kg provenientes dos Estados Unidos da América. No exercício de 2025, por sua vez, foram importados 7.180.000 kg desse produto, oriundos exclusivamente de países que não são objeto de investigação antidumping, distribuídos da seguinte forma: Arábia Saudita (51%), Estados Unidos da América (48%) e Austrália (1%).
267. As empresas Farben e Anjo Química do Brasil apresentaram petições com a mesma argumentação. Quanto ao risco de desabastecimento, apontam que o mercado tem um déficit estrutural de pelo menos 110.000 toneladas anuais, cujo suprimento advém das importações. Ademais, argumentam que a Tronox, inclusive, recorre a importações de suas subsidiárias, pois "há fortes indícios de que, especificamente nos meses de julho a outubro de 2025, a TRONOX BRASIL recebeu de suas unidades na Austrália, Arábia Saudita e EUA um volume expressivo de 2.480.000 kg de dióxido de titânio". Ademais, asseveram que os produtores não-chineses são incapazes de suprir a demanda brasileira, de modo que a ruptura no relacionamento comercial com tais empresas pode ensejar indisponibilidade do fornecimento do insumo ao mercado brasileiro.
268. A Abitim, estima que a capacidade instalada efetiva da Tronox seja 15% inferior à capacidade instalada nominal de [CONFIDENCIAL]toneladas, perfazendo o total de [CONFIDENCIAL]toneladas. Ademais, afirma que a Tronox mantém a sua capacidade instalada nominal inalterada desde 1997, sem quaisquer investimentos voltados à sua ampliação, mesmo diante do crescimento do mercado brasileiro de dióxido de titânio. Outrossim, a Abitim afirma que a Tronox, historicamente, alterna sua alocação de vendas entre os mercados interno e externo de acordo com condições de rentabilidade. Nesse contexto, a Abitim expressa preocupação quanto às suas associadas do setor de impressão, que, diante de eventual favorecimento de atendimento do mercado externo pela produtora nacional, somado ao fato de que as referidas associadas não possuem contratos que garantam o fornecimento regular, podem se encontrar em um cenário em que sua demanda pelo dióxido de titânio não seja suprida. Por fim, afirma que não há, no mercado internacional, oferta excedente suficiente de origens alternativas que possam substituir, de forma rápida e em escala, o suprimento atualmente proveniente da China, aduzindo que as demais origens têm participação residual no fluxo de importações brasileiro.
269. Em petição de autoria conjunta das empresas Hidracor, Iquine e Weg, é afirmado que, em P7, o mercado brasileiro totalizou aproximadamente 210 mil toneladas de TiO2, das quais 151 mil toneladas foram supridas por importações, além de que a indústria doméstica dispõe de capacidade instalada nominal de 60 mil toneladas, a qual corresponde a [CONFIDENCIAL]% da demanda nacional. Além disso, afirma que a referida capacidade segue inalterada há quase 27 anos, havendo impeditivos à sua expansão:
(...) conforme amplamente demonstrado no Roteiro anexo, por questões ambientais relacionadas à contaminação do mar de Camaçari, a empresa não possui as aprovações necessárias para ampliar sua capacidade instalada e, assim, garantir o abastecimento do mercado brasileiro.
270. Além disso, citando dados do TZMI, afirmam que a demanda da América do Sul e América Central, combinadas, é de [CONFIDENCIAL]toneladas, o que seria [CONFIDENCIAL] à produção regional. Ao versar sobre a atividade produtiva do México, informam que a empresa produtora daquele país, Chemours, passou por episódio recente de parada produtiva entre 31 de maio de 2024 e 24 de junho de 2024, devido a uma forte seca que atingiu a região onde a empresa se localiza. Outrossim, argumentam que os Estados Unidos possuem excedente produtivo pequeno ([CONFIDENCIAL]toneladas produzidas em 2024, com uma demanda interna de [CONFIDENCIAL]toneladas), e que a Arábia Saudita é focada em abastecer os mercados no Oriente Médio, Ásia e Europa, além de seu próprio mercado doméstico, fatores que fazem com que o Brasil não possa depender exclusivamente desses países para o abastecimento do dióxido de titânio.
271. As empresas Hidracor, Iquine e Weg estimam que a capacidade instalada efetiva da Tronox seja de aproximadamente [CONFIDENCIAL]afirmando ser usual nas indústrias brasileiras que este valor seja 15% inferior à capacidade nominal. Nesse sentido, citam relatório técnico elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, de 2010, no qual consta que a capacidade nominal da Tronox, em 1997, fora ampliada para 60.000 toneladas por ano. Desde então, conforme argumentam, a fabricante não realizou investimentos voltados à ampliação de sua produção. As manifestantes apresentam três razões que explicariam a ausência desses investimentos: (i) a inexistência, no território nacional, das duas principais matérias-primas utilizadas no processo produtivo: a ilmenita e o ácido sulfúrico; (ii) os impactos ambientais associados a esse tipo de instalação, que dificultam ou inviabilizam sua ampliação; e (iii) a falta de retorno econômico para investimentos em uma fábrica de dióxido de titânio no Brasil.
272. Outrossim, as três empresas noticiam que o Ministério Público da Bahia investiga a Tronox por contaminação das águas da praia de Camaçari - BA por resíduos de ferro, resultante de sua operação na região, com Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, com posterior reabertura de inquérito, em virtude de descumprimento, em 2023, ainda em curso. Ainda quanto ao risco de desabastecimento, informam que a cadeia de suprimentos da indústria nacional é frágil: a produção nacional de dióxido de titânio depende da Mina do Guaju, na Paraíba, única mina brasileira capaz de fornecer, em escala relevante, a ilmenita necessária para alimentar o processo industrial da Tronox. Ocorre, porém, que há notícia de que a mina encerrou sua atividade totalmente, em dezembro de 2021, restando apenas o seu estoque, já explorado como fonte temporária de suprimento. A expectativa é de que os suprimentos fossem suficientes até o final do ano de 2025, momento a partir do qual a empresa passaria a depender de fornecedores externos para dar continuidade à sua operação.
Tabela 23 - Capacidade instalada, produção, grau de ocupação e CNA [CONFIDENCIAL] | |||||
Período | Capacidade Instalada Efetiva (t) | Produção - produto similar (números-índices) | Produção - outros produtos (t) | Grau de ocupação (%) | Consumo Nacional Aparente (números-índices) |
T1 | [CONFIDENCIAL] | 100,0 | - | [CONFIDENCIAL] | 100,0 |
T2 | [CONFIDENCIAL] | 81,1 | - | [CONFIDENCIAL] | 95,7 |
T3 | [CONFIDENCIAL] | 104,1 | - | [CONFIDENCIAL] | 122,4 |
T4 | [CONFIDENCIAL] | 94,5 | - | [CONFIDENCIAL] | 105,9 |
T5 | [CONFIDENCIAL] | 85,8 | - | [CONFIDENCIAL] | 95,4 |
Fonte: Parecer SEI nº 19972.000214/2024-01 (restrito) e nº 19972.000213/2024-58 (confidencial). Elaboração: DECOM | |||||
273. A capacidade instalada efetiva apresentou [CONFIDENCIAL] variações percentuais ao longo do período analisado. De T1 para T2, registrou-se a [CONFIDENCIAL]%. De T2 para T3, houve [CONFIDENCIAL]%. De T3 para T4, nota-se o [CONFIDENCIAL]%, que [CONFIDENCIAL]em T5. Assim, entre T1 e T5, [CONFIDENCIAL]% da capacidade instalada efetiva.
274. A produção de produto similar, por sua vez, encerrou o período com retração de 14,2%, quando comparada a T1. Em T2, houve retração de 19,0%, seguida de movimento contrário para T4, de 9,2%, sendo que, em T5, registrou-se retração com o mesmo percentual, 9,2%. Além disso, o grau de ocupação da indústria [CONFIDENCIAL] quando se analisa os extremos do período. Houve uma retração de [CONFIDENCIAL]p.p. entre T1 e T2, com posterior [CONFIDENCIAL]p.p. em T3. Em T4 e T5, foram registrados [CONFIDENCIAL] p.p.
275. O consumo nacional aparente apresentou retração de 4,3% entre T1 e T2, seguido do maior crescimento registrado no período analisado, entre T2 e T3, de 27,9%. A partir daí, foram registradas as retrações de 13,5% em T4 e de 9,9% em T5. Quando se compara o volume entre T1 e T5, tem-se a retração de 4,5%.
Gráfico 6 - Capacidade Instalada, Produção, CNA [CONFIDENCIAL] "IMAGEM" |
Fonte: Parecer SEI nº 19972.000214/2024-01 (restrito) e nº 19972.000213/2024-58 (confidencial). Elaboração: DECOM |
2.3.3. Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade
2.3.3.1. Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço
276. Passa-se à análise da evolução do preço de dióxido de titânio ao longo do período de análise da investigação de dumping. Na tabela e no gráfico a seguir, expõe-se a evolução da relação entre o preço médio praticado pela indústria doméstica no mercado interno e seu custo de produção, em reais atualizados por tonelada, ao longo do período de análise.
Tabela 24 - Evolução de Preço e Custo de Produção (R$/t) [CONFIDENCIAL] | |||
Período | Custo de Produção (A) (R$/t) | Preço no Mercado Interno (B) (números-índices) | (A)/(B) (%) [CONFIDENCIAL] |
T1 | [CONFIDENCIAL] | 100,0 | [CONFIDENCIAL] |
T2 | [CONFIDENCIAL] | 103,1 | [CONFIDENCIAL] |
T3 | [CONFIDENCIAL] | 92,7 | [CONFIDENCIAL] |
T4 | [CONFIDENCIAL] | 102,9 | [CONFIDENCIAL] |
T5 | [CONFIDENCIAL] | 93,5 | [CONFIDENCIAL] |
Fonte: Parecer SEI nº 19972.000214/2024-01 (restrito) e nº 19972.000213/2024-58 (confidencial). Elaboração: DECOM | |||
277. O custo de produção registrou [CONFIDENCIAL]% entre T1 e T5. Nos dois períodos subsequentes a T1, registrou-se [CONFIDENCIAL]%. No entanto, na transição para T4, apresentou [CONFIDENCIAL] % em relação a T3. Por fim, a [CONFIDENCIAL]% entre T4 e T5 resulta no encerramento da série analisada em patamar inferior àquele registrado em seu início.
278. O preço no mercado interno, por sua vez, inicia o período com crescimento de 3,1% entre T1 e T2, seguido de retração de 10,1% entre T2 e T3, retomando sua expansão, agora de 11,0%, em T4. Não obstante, ao retrair em 9,1% de T4 para T5, determina que o item analisado encerra o período com retração de 6,5%, quando comparado a T1.
Gráfico 7 - Evolução do preço e do custo de produção [CONFIDENCIAL] "IMAGEM" |
Fonte: Parecer SEI nº 19972.000214/2024-01 (restrito) e nº 19972.000213/2024-58 (confidencial). Elaboração: DECOM |
Gráfico 8 - Evolução dos preços nominais da indústria doméstica em relação ao IPA-OG-Produtos Industriais (em números-índice) "IMAGEM" |
Fonte: Parecer SEI nº 19972.000214/2024-01 (restrito) e nº 19972.000213/2024-58 (confidencial). Elaboração: DECOM |
279. De forma complementar, comparou-se o comportamento dos preços nominais da indústria doméstica com a evolução do índice IPA-OG-DI Produtos Industriais. Nesse contexto, os preços da indústria doméstica e os indicadores foram transformados em números-índice com base em P1 para facilitar a comparação. Observa-se que durante todo o período, o índice médio foi superior ao preço no mercado interno. O índice apresentou sucessivos aumentos a cada período, quando comparados com os períodos imediatamente anteriores - 8,1% em P2, 34,9% em P3 e 14,9% em P4, com exceção de P5, no qual registrou queda de 2,3%. O preço no mercado interno registrou crescimento em P2, 3,1%, e em P4, de 11,0% em relação a P3. De P2 para P3, assim como de P4 para P5 houve, ao contrário, queda, de respectivamente 10,1% e 9,1%. Em P5, observa-se que o IPA-OG-DI encerrou o período em 70,1 p.p. acima do preço no mercado interno.
280. Nesse ponto, a Abrafati, trazendo tabela proveniente do Parecer SEI nº 1.697/2025/MDIC, afirma que o aumento do custo de produção unitário da Tronox, em 52.2% entre T3 e T4, coincide com o período em que se encerrou as atividades da Mina do Grajaú, além dos eventos relacionados ao fornecedor de ácido sulfúrico, conforme divulgados pela Tronox. Assim, a peticionária argumenta que tais fatos podem acarretar impacto no fornecimento do produto similar doméstico, bem como no custo e preço no mercado brasileiro. Ainda, afirma a Abrafati que, após a aplicação de direitos provisórios, a Tronox confirmou o aumento de 7% do preço médio de vendas diretamente ligado à medida. Dessa forma, aduz que é esperado que os consumidores sejam expostos a elevações de preço ainda maiores, uma vez aplicados direitos definitivos em montantes elevados. Por fim, afirma que não há produção nacional pela rota cloreto, além de que seria impossível adaptar as plantas atuais para passar a implementar a referida rota.
2.3.3.2. Risco de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade
281. A Farben e a Anjo Química citam longa lista de critérios que comprovariam a diferença de qualidade do dióxido de titânio produzido no Brasil em relação aos produtos importados. Citam que o produto nacional dispõe de qualidade inferior, sendo inadequado para aplicações específicas. Nesse sentido, argumentam que o produto fornecido pela Tronox apresenta menor estabilidade térmica, característica indispensável para processos que exigem resistência ao calor. Conforme a análise em que se baseiam, afirmam que o dióxido de titânio da Tronox corresponde ao rutilo natural, que pode apresentar variações decorrentes da origem geológica e menor uniformidade. O produto importado, por outro lado, corresponderia ao rutilo sintético, caracterizado por maior pureza, homogeneidade e controle rigoroso dos parâmetros de síntese. Ademais, apontam que a amostra analisada da Tronox contém impurezas como o silício, que não conferem benefícios funcionais significativos ao desempenho. Nesse sentido, apresentam a seguinte conclusão:
Em suma, o laudo da UFSC conclui que a amostra Dióxido de Titânio R-2196 (CHTI) apresenta características superiores que a tornam mais indicada para aplicações industriais de alto desempenho, enquanto a Tronox Tiona 592 demonstra limitações em termos de estabilidade térmica, homogeneidade e pureza para tais aplicações.
282. A Abitim informa que o dióxido de titânio empregado na fabricação de tintas brancas constitui insumo de natureza altamente específica, definindo-o como insumo crítico que não admite substituição entre categorias distintas do insumo. Nesse contexto, ao apresentar um catálogo da fornecedora Tronox, aponta que nenhum pigmento produzido no Brasil é classificado como específico ou altamente recomendado para tintas de impressão, tinta branca gráfica, retrogravura ou flexografia. Assim, conclui tratar-se de uma limitação estrutural da Tronox, que, mesmo diante de investimento para a expansão produtiva, não supriria a lacuna técnica para alcançar os requisitos de desempenho exigidos pelo segmento de tintas de impressão. Por fim, importa citar a manifestação da associação:
A formulação de tintas de impressão e embalagens exige padrões de opacidade, alvura, estabilidade tintométrica e brilho que só são alcançados com o TiO₂ importado produzido pela rota cloreto. Sem esse insumo, nenhum investimento industrial, por mais robusto, é capaz de garantir a manutenção dos níveis de qualidade essenciais ao mercado.
283. A Hidracor, Iquine e Weg informam que os produtos fornecidos pela Tronox, Tiona 242 e Tiona 592, não são recomendados para todas as aplicabilidades de tintas. Nesse sentido, asseveram que os "pigmentos da Tronox são apenas altamente recomendados e específicos para serem utilizados em tintas onde a sua aplicação é a da sua forma bruta, arcaica". Além disso, exemplificam que o insumo da tronox não pode ser empregado em Pintura Automotiva Original OEM, Pintura Automotiva Electrocoat, Pintura Industrial Interior Polyester Gel Coat, Pintura Industrial Exterior Polyester Gel Coat e Electrocoat.
284. Há explicação, em sua manifestação, acerca das diferenças de qualidade que o composto TiO₂ pode apresentar, embora se trate do mesmo composto químico:
A disparidade entre os produtos inicia-se no teor e na qualidade da matéria-prima adotada. Os pigmentos importados, mais utilizados pelo setor de tintas, são, em sua maioria, produzidos a partir de rutilo natural ou sintético, cuja pureza elevada, normalmente entre 90% e 95% de dióxido de titânio, reduz a presença de contaminantes como óxidos de ferro, manganês e cromo. A elevada pureza é determinante porque permite que o TiO₂ produzido apresente maior brancura e menor interferência espectral, garantindo estabilidade de cor e altos índices de reflexão óptica. (...).
Na produção nacional, por outro lado, utiliza-se exclusivamente ilmenita, mineral que contém, em regra, entre 40% e 65% de TiO₂, e altas concentrações de ferro (Fe²⁺ e Fe³⁺) e outros metais pesados. Mesmo após a etapa de dissolução ácida e purificação parcial, a presença residual de ferro impacta a brancura, favorece amarelamento, aumenta a susceptibilidade à degradação fotoquímica e limita o uso do pigmento em aplicações de alto desempenho. (...)
Essa diferença de origem mineral é ampliada pelas características intrínsecas do processo industrial empregado. (...) O processo cloreto também reduz drasticamente a presença de resíduos metálicos e subprodutos que prejudicam estabilidade fotoquímica e a vida útil da tinta.
O processo sulfato, empregado integralmente pela Tronox Brasil, apresenta limitações estruturais decorrentes tanto da composição mineral da ilmenita quanto das etapas ácido-base envolvidas. (...)
A etapa de moagem e micronização intensifica essa distinção, conforme confirmado pela própria Tronox USA, durante a verificação in loco na empresa na investigação antidumping, na qual [CONFIDENCIAL].
A eficiência óptica do TiO₂ depende de uma faixa crítica de tamanho de partícula que maximize a dispersão da luz visível, para tintas arquitetônicas e industriais, [CONFIDENCIAL]. (...)
As partículas do pigmento nacional, por outro lado, [CONFIDENCIAL]. O aumento do tamanho de partícula diminui o índice de refração efetivo, prejudicando diretamente a opacidade e o poder tintorial. (...)
(...) No mercado internacional, os pigmentos destinados ao setor de tintas passam por tratamentos avançados com camadas sequenciais de sílica, alumina e, em muitos casos, zircônia. Esses tratamentos são depositados sob condições controladas de pH, temperatura e taxa de precipitação, resultando em revestimentos de espessura calibrada, capazes de reduzir a fotocataliticidade natural do TiO₂, aumentar a resistência à radiação UV, proteger contra degradação por umidade e conferir ao pigmento excelente compatibilidade com resinas poliméricas. A inclusão de zircônia é particularmente relevante para aumentos de durabilidade e resistência a intempéries, sendo amplamente utilizada em pigmentos destinados a tintas externas e automotivas, onde a estabilidade de filme é crítica.
O pigmento nacional, por sua vez, recebe tratamentos mais simples, usualmente restritos a camadas de alumina e sílica, (...). A ausência de tratamentos robustos aumenta significativamente a atividade fotoquímica, contribuindo para degradação do filme de tinta, perda de brilho, amarelamento e menor resistência à abrasão úmida.
2.3.4. Conclusões sobre oferta nacional do produto sob análise
285. Dessa forma, com relação à oferta nacional do produto sob análise, para fins deste Parecer de início de interesse público, conclui-se que:
a) O mercado brasileiro de dióxido de titânio apresentou leve retração entre T1 e T5, tendo variação negativa de 4,6%. Já as vendas internas da indústria doméstica retraíram 23,0% no mesmo período. Enquanto isso, as importações da China sofreram um crescimento de 46,9%, ao passo que as demais importações registraram queda de 50,9%.
b) A capacidade instalada efetiva da ID oscilou entre [CONFIDENCIAL]% do consumo nacional aparente, entre T1 e T5.
c) Entre T1 e T5, [CONFIDENCIAL]. Além disso, a evolução dos preços nominais da indústria doméstica foi inferior à do índice de preços dos produtos industriais.
d) Há alegações por parte das peticionárias de AIP a respeito da existência de diferenças relevantes de qualidade entre o produto fornecido pela produtora nacional e aqueles obtidos via importação. Argumentam principalmente que o produto nacional dispõe de qualidade inferior, sendo inadequado para aplicações específicas.
2.4. Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional
286. Em sua petição, a Abrafati manifesta que a cadeia produtiva a montante é composta pelos insumos necessários para a fabricação do dióxido de titânio. Segundo a empresa, no segmento central está a produção nacional dessa substância, realizada exclusivamente pela Tronox, único fabricante no país. Já na etapa a jusante situam-se os produtores de tintas, além dos consumidores finais, que incluem os setores de construção civil, industrial e automotivo. Nesse grupo também se enquadram projetos governamentais de obras e infraestrutura, como o MCMV e o Novo PAC, assim como distribuidores de tintas. A Abrafati argumenta que os efeitos da aplicação do direito antidumping recaíram principalmente sobre essa etapa final da cadeia. A figura a seguir, apresentada na petição detalha os elos da cadeia e o respectivo impacto argumentado pela Associação.
Figura 3 - Principais Elos da Cadeia Afetados pelo Direito Antidumping Aplicado "IMAGEM" |
Fonte: Abrafati. |
2.4.1. Impactos na indústria doméstica
287. A seguir, passa-se a apresentar as manifestações das partes com relação aos impactos na indústria doméstica. A Abrafati reitera que desconhece qualquer notícia ou informação pública sobre a expansão e investimento em pesquisa e desenvolvimento por parte da Tronox. A peticionária cita que, de acordo com o "Estudo dos Impactos Econômicos da Imposição da Medida Antidumping sobre o Dióxido de Titânio", é esperado que o favorecimento da Tronox com a aplicação da medida será de R$ 134 milhões. No tocante ao nível do emprego, em que pese admitir que não possui dados sobre a Tronox nessa seara, a Abrafati julga que é improvável ter ocorrido impacto considerável, pois a produção nas etapas iniciais da cadeia não seria suficiente para sequer assegurar o abastecimento da única planta instalada no país.
288. A Abitim defende que os desafios enfrentados pela indústria doméstica decorrem de fatores estruturais, e não de implicações decorrentes das importações. Nesse sentido, defende que a manutenção da medida não é apta a corrigir tais distorções. Por isso, sustenta o argumento de que não são vislumbrados efeitos positivos substanciais para a indústria doméstica.
289. As empresas Hidracor, Iquine e Weg defendem que a atuação da indústria nacional é limitada por sua própria estrutura, e não pela pressão da competição internacional. Nesse contexto, afirmam que a indústria nacional é incapaz de atender à demanda crescente, dada a ausência de investimentos e limitações estruturais de sua planta. Outrossim, ao analisar as demonstrações financeiras da Tronox, concluem que não houve melhora perceptível de seus indicadores durante a vigência do direito provisório. Nessa seara, demonstram que a empresa continuou registrando prejuízo, em que pese ter a medida aplicada a seu favor. Ao comparar o primeiro trimestre de 2024 e o primeiro trimestre de 2025, o prejuízo líquido avançou 161%, segundo argumentam.
2.4.2. Impactos na cadeia a montante
290. Apesar de relatar a notícia de investimentos para a produção de ilmenita em Camaçari (BA), notícia proveniente do Sumário Mineral Brasileiro de 2025, a Abrafati demonstra preocupação com a continuidade de volume de produção baixo por parte do Brasil. Nesse sentido, afirma que a cadeia a montante possui ineficiências estruturais, uma vez que parte significativa dos insumos utilizados na fabricação de produto similar doméstico é proveniente de importações. Assim, a indústria doméstica estaria sujeita a flutuações do mercado internacional de seus insumos, o que traria risco à estabilidade da oferta do produto similar doméstico. Outrossim, a grau de dependência do elo a montante ao fornecimento à indústria doméstica varia de acordo com o insumo, segundo defendido pela peticionária. Como exemplo, cita que a ilmenita apresenta maior grau de dependência, pois sua principal aplicação é a produção de pigmento de dióxido de titânio pela Tronox. O ácido sulfúrico, por sua vez, é empregado majoritariamente na produção de fertilizantes, com apenas parte reduzida direcionada à fabricação do produto sob análise.
291. A Abitim argumenta que a dependência do segmento a montante em relação à demanda doméstica é significativa, já que a produção brasileira de TiO₂ destina-se majoritariamente ao próprio mercado nacional. Essa configuração faz com que eventuais elevações de preços ou limitações no acesso ao pigmento importado não resultem em benefícios para os setores mineral ou químico. Pelo contrário, a retração da atividade da indústria de tintas inclusive das tintas de impressão decorrente da menor oferta de pigmentos adequados acaba impactando negativamente o elo a montante, reduzindo o volume de aquisição de matérias-primas e comprometendo a viabilidade econômica da operação.
292. As empresas Hidracor, Iquine e Weg, sustentam que a manutenção do direito antidumping não se revela capaz de gerar benefícios econômicos aos fornecedores de insumos ligados à produção do dióxido de titânio no Brasil. De um lado, retomam a notícia do encerramento das atividades da mina de ilmenita, Mina do Guajú, conforme já tratado, de outro, apontam que o ácido sulfúrico é obtido, conforme reconhecimento da própria Tronox, por uma combinação de fornecimento interno e importações, sendo estas últimas responsáveis por parcela significativa do consumo.
2.4.3. Impactos na cadeia a jusante/no consumidor final
293. A Abrafati, com base em informações da Chem Analyst, aponta que mais de 50% do uso de dióxido de titânio é feito pelo setor de tintas, sendo o Brasil o quarto maior produtor de tintas do mundo. Em análise pormenorizada sobre os impactos da medida no preço do produto sob análise, a peticionária cita o anexo "Estudo dos Impactos Econômicos da Imposição da Medida Antidumping sobre o Dióxido de Titânio" de 4 de dezembro de 2025 da GO Associados, que assim dispõe:
Os resultados do modelo de equilíbrio parcial indicam que, após a aplicação da margem média de dumping de [RESTRITO] (aumento do Imposto de Importação em [RESTRITO] p.p., o novo equilíbrio do mercado de TiO2 indica o produto [RESTRITO] % mais caro no mercado brasileiro (entre importados e TiO2 nacional). Especificamente para o produtor nacional, há um aumento do preço em [RESTRITO] %.
294. Nessa linha, segue por afirmar que "o impacto inflacionário calculado pelo modelo de equilíbrio parcial no mercado de tintas aponta aumento de 5,96%, o que implica em um aumento de 0,0177 p.p. no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 0,0531 p.p. no Índice Nacional da Construção Civil (INCC)." Quanto a isso, a empresa afirma que dióxido de titânio pela rota cloreto acarreta um impacto inflacionário de 6,79%, percentual maior que aquele do dióxido de titânio da rota sulfato, de 4,92%.
295. Citando o mesmo estudo, a Abrafati analisa o impacto da medida na construção civil em programas governamentais, como o Minha Casa Minha Vida, afirmando que a introdução da medida antidumping sobre as importações de TiO2 da China geraria custo adicional entre R$ 133 e R$ 288 para a pintura de uma casa de classe média e entre R$ 55 a R$ 119 para casas do referido programa. Nesse sentido, afirma que a construção das três milhões de moradias, conforme noticiado pelo Governo brasileiro, exigiria R$ 164,92 milhões adicionais de recursos públicos. No setor automotivo, estima que a aplicação do antidumping e seus efeitos no preço doméstico das tintas traria um custo adicional de R$ [CONFIDENCIAL] milhões para a produção de veículos.
296. Segundo a Abrafati, o estudo apresentado denota que a proporção do TiO2 no custo da tinta é de [CONFIDENCIAL]%. Nesse ínterim, a peticionária noticia que já se constata aumento de preço do produto no mercado interno, citando percentuais de 6,5% pela AkzoNobel e 7% pela Sherwin-Williams. Segundo o estudo mencionado, o impacto das medidas antidumping provoca aumento de 30,84% no preço do dióxido de titânio, gerando um aumento generalizado no preço de tintas de 5,96%.
297. A Química Anastacio afirma que a aplicação da medida antidumping, ainda que temporária, terá impacto significativo do ponto de vista social. A medida, segundo defende, pode resultar na perda de milhares de empregos. A indústria química brasileira, segundo a Química Anastacio, gera cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos. Conforme afirma, o principal impacto na indústria nacional se dará nos segmentos de tintas, decorrente do aumento de custo da matéria-prima, que causará efeito negativo na competitividade da indústria nacional, uma vez que os países vizinhos, como Argentina, Paraguai e Uruguai, passarão a exportar seus produtos para o Brasil em condições mais competitivas. Esse impacto no setor - que, defende, será maior em empresas de médio e pequeno porte, que não terão a capacidade de absorver esse choque de custos - ensejaria a desaceleração econômica e impacto nas comunidades locais, sede das empresas afetadas. Quanto ao consumidor final, afirma que esse passará a ter acesso a produto de menor qualidade.
298. A Farben e a Anjo Química apontam que o aumento no preço do insumo comprometerá severamente a competitividade dos produtos nacionais diante de concorrentes que não enfrentam o aumento de preço do insumo. Nesse sentido, afirmam que a medida causa o efeito de que empresas optem pela importação de tintas de impressão já industrializadas, que contenham o dióxido de titânio, em vez de produzi-las no Brasil. Além de mencionar o risco de desemprego ocasionado pela medida, as empresas Farben e a Anjo Química afirmam considerarem investir em planta produtiva no Paraguai, a fim de evitarem o aumento do insumo em comento. Outrossim, afirmam que os custos de produção serão repassados aos consumidores finais. Estimam que haverá um aumento de preços de aproximadamente 30% em seus produtos, a partir de maio de 2026. Alertam, ainda, que o insumo é empregado em vários produtos, como tintas imobiliárias, embalagens para alimentos, produtos de higiene, cosméticos, medicamentos, equipamentos médicos (inclusive para COVID-19), tubos e conexões de PVC para saneamento e infraestrutura. As empresas elencaram um rol dos impactos previstos:
a) O parecer técnico da UFSC e os relatórios internos, já anexados e mencionados nesta petição, que comprovam a superioridade do TiO2 de origem chinesa (CHTI R-2196) em relação ao produto nacional (Tronox Tiona 592) em termos de estabilidade térmica, cristalinidade, funcionalização e reatividade superficial, brilho e opacidade, essenciais para aplicações de alta performance.
b) Quantificação precisa do aumento do custo do TiO2 (estimado em US$500 700/tonelada), refletindo um aumento de +75,16% no custo por quilograma do pigmento, e seu reflexo direto nos custos de produção da Requerente, com impacto médio de 20% a 37% no CPV de tintas base água e 5% a 10% no CPV de tintas base solvente.
c) Detalhamento de como o aumento dos custos será (ou já está sendo) repassado para o preço final de seus produtos e para o consumidor, incluindo a projeção de aumento de aproximadamente 30% no preço de venda geral a partir de maio de 2026.
d) Proporção do TiO2 no custo total do produto final da Requerente, com volumes mensais de 700.000 litros/mês (unidade Revenda) e 160.000 kg/mês (unidade flexográfica) de tintas impactadas.
e) Comprovação de falhas de entrega, atrasos, imposição de cotas de compra ou indisponibilidade de volumes suficientes de fornecedores não chineses (incluindo a Tronox, quando aplicável), bem como a análise das importações de TiO2 pela própria Tronox.
f) Laudos técnicos, testes de desempenho e relatórios que demonstrem a inadequação do TiO2 nacional para aplicações específicas de maior complexidade, salientando distinções técnicas (rotas produtivas, tratamento, tamanho da partícula).
g) Análise de como o aumento do custo do TiO2 pode impactar setores estratégicos e o consumidor final.
h) O impacto financeiro total para a Anjo Química é de R$ 1.374.850,00/mês, totalizando R$ 16.498.200,00/ano (em CPV), de forma clara e fundamentada.
i) Dados sobre a capacidade de outros players internacionais em suprir o mercado brasileiro, os riscos estratégicos de descarte dos fornecedores chineses e, de forma contundente, as evidências da importação de tintas acabadas (NCM 3215.19.00 e 3215.11.00) por concorrentes multinacionais como SUN CHEMICAL, HUBERGROUP e SIEGWERK, que totalizaram 19.984.171 kg e US$ 15.080.305,91 de Jan a Set/2025, comprovando a distorção do mercado e o estímulo à desindustrialização.
299. A Abitim assevera que a medida pode ter efeitos multiplicadores sobre toda a cadeia de empresas ligadas a embalagens alimentícias, rótulos, etiquetas, filmes flexíveis, impressos promocionais e materiais gráficos, citando extenso rol de associações por elas representadas (ABFLEXO, ABRE, ABIEF, ABIEA, ABIPLAST, ABRALATAS, ABIA e EMPAPEL), demonstrando que o impacto econômico da restrição ao insumo investigado não se limita ao setor de tintas de impressão. Ademais, são trazidos dados confidenciais que apresentam os números de empregados de algumas empresas representada pela associação, de modo a demonstrar que o setor, de fato, é responsável pela geração de empregos. Ainda sobre o impacto na cadeia a jusante, a Abitim aponta que, segundo suas estimativas, o TiO₂ representa [CONFIDENCIAL], dessa forma, argumenta que elevações em seu preço se convertem em aumento de custos sem possibilidade de absorção.
300. Na petição trazida pelas empresas Hidracor, Iquine e Weg, é mencionado [CONFIDENCIAL]. [CONFIDENCIAL]. Nesse contexto, as empresas afirmam que o patamar atual da medida compromete a viabilidade econômica da produção doméstica de tintas, passando a ser preferível, em um curto espaço de tempo, optar-se pela importação direta de produtos acabados. Assim, concluem que se consolida o risco concreto de deslocamento produtivo para países terceiros, além de potencial redução das exportações brasileiras pela perda de competitividade, uma vez que a medida aplicada tende a desestimular investimentos, reduzir a capacidade de inovação e enfraquecer a posição competitiva do Brasil no mercado global.
301. Em específico, na manifestação trazida por Hidracor, Iquine e Weg, essas empresas informam o impacto financeiro estimado nos segmentos de tintas: aproximadamente [CONFIDENCIAL]nas tintas econômicas, [CONFIDENCIAL] nas standard, [CONFIDENCIAL]nas premium e [CONFIDENCIAL]nas super premium. No caso das tintas industriais, é dito que o TiO₂ representa [CONFIDENCIAL]% do custo de fabricação por litro. Já no segmento de tintas automotivas, o composto corresponde a [CONFIDENCIAL]% do custo de matérias-primas e [CONFIDENCIAL]% do custo total de produção do revestimento.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE PÚBLICO
302. Após a análise das informações apresentadas nas petições e ao longo do presente Parecer, foram detectados elementos probatórios suficientes que indicam a existência de interesse público na adoção das medidas previstas no art. 3º do Decreto no 8.058, de 2013, sob o ponto de vista econômico-social.
303. Em resumo, verificou-se, em âmbito de análise preliminar, que:
a) O dióxido de titânio é amplamente utilizado para uma extensa variedade de produtos e indústrias, podendo-se dizer que suas aplicações podem ser segregadas em dois grandes blocos: "uso em grande escala" (grande maioria) e "especialidades". O "uso em grande escala" dos pigmentos de dióxido de titânio inclui revestimentos (inclusive tintas) para todas as formas de aplicações arquitetônicas e industriais: plástico, papel e laminados de papel (utilizados para fabricação de móveis, pisos e outros bens de consumo). O produto é um material importante na confecção de tintas e de revestimentos, pois, em grande parte, define a qualidade destes. É igualmente relevante na indústria de plásticos, em que é utilizado não só como pigmento opacificante, mas também como auxiliar na proteção UV e foto estabilizante. As aplicações especiais, por sua vez, incluem produtos farmacêuticos, de cuidados com a pele e alimentos, bem como produtos químicos à base de titânio, além do pigmento de dióxido de titânio ultrafino, utilizado em uma gama bastante diversificada de produtos, como equipamentos de controle de poluição do ar, armazenamento de energia, fotovoltaicos, fotocatálise, eletrônica e tratamento de água.
b) Considerando as petições apresentadas, não foram encontrados elementos que indicassem possível substituição para o dióxido de titânio em relação à ótica da oferta. Tampouco foram encontrados elementos que indicassem que, com relação à ótica da demanda, haja produto que substitua o dióxido de titânio em suas principais utilizações, a custos compatíveis.
c) Quanto às exportações mundiais de produtos abrangidos pelo código 3206.11 do SH, a China é a principal exportadora mundial e representou, em 2023, quase 49% do volume total exportado pelo mundo. Dentre as origens não gravadas, destacam-se Bélgica, Estados Unidos da América e Alemanha que, em termos de volume, corresponderam a 23,31% do total exportado pelo mundo em 2023.
d) Quanto ao fluxo comercial de produtos classificados no código 3206.11 do SH, verifica-se que, no ano de 2023, apresentaram saldo positivo nas transações em questão quase todas as origens que se encontravam entre as dez maiores exportadoras: a única exceção foi o México. Nota-se que a China desponta como a origem que possuiu o maior saldo nas transações de TiO2 em 2023, com saldo positivo superior a 3 bilhões de USD, ficando muito à frente das demais origens nesse quesito. Seguindo a China, aparecem com destaque quanto ao valor líquido das exportações a Austrália, com saldo superior a 400 milhões de USD, e Estados Unidos da América e Reino Unido, que atingiram saldos superiores a 300 milhões USD.
e) Ao se considerar o nível agregado do produto objeto (SH 3206.11), para fins de comparação com o cenário internacional, verifica-se que, segundo reportes de alíquotas de 2023, a tarifa brasileira é maior que a média cobrada pelos países da OMC, que é de 4,27%, e é mais alta que a cobrada pelos principais países exportadores: China (6,5%), Bélgica (6%), Estados Unidos da América (6%), Alemanha (6%) e Reino Unido (6%). Ademais, a tarifa brasileira, de 8%, é mais alta que a cobrada por 82,5% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC em 2023.
f) O mercado brasileiro de dióxido de titânio apresentou leve retração entre T1 e T5, tendo variação negativa de 4,6%. Já as vendas internas da indústria doméstica retraíram 23,0% no mesmo período. Enquanto isso, as importações da China sofreram um crescimento de 46,9%, ao passo que as demais importações registraram queda de 50,9%.
g) A capacidade instalada efetiva da ID oscilou entre [CONFIDENCIAL]% do consumo nacional aparente, entre T1 e T5.
h) Entre T1 e T5, [CONFIDENCIAL]. Além disso, a evolução dos preços nominais da indústria doméstica foi inferior à do índice de preços dos produtos industriais.
i) Há alegações por parte das peticionárias de AIP a respeito da existência de diferenças relevantes de qualidade entre o produto fornecido pela produtora nacional e aqueles obtidos via importação. Argumentam principalmente que o produto nacional dispõe de qualidade inferior, sendo inadequado para aplicações específicas.
304. O presente Parecer levou em consideração todos os itens elencados no Roteiro de avaliação de interesse público em defesa comercial, no anexo da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023. Tais elementos serão aprofundados caso seja iniciada uma avalição de interesse público para o produto dióxido de titânio.
305. Desse modo, o DECOM recomenda o início de avaliação de interesse público sob o ponto de vista econômico-social. Nos termos do arts. 12 e 13, da Portaria SECEX nº 282, de 2023, encaminha-se o presente Parecer à Secretaria de Comércio Exterior para a formação de juízo quanto ao início de avaliação de interesse público.