Altera a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 39 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, combinados com o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 5 de janeiro de 1992, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.000810/2026-81, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2024, seção 1, páginas 39 e 40, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...........................................................................
§ 2º ........................................................................................
III - Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidos experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior, formação de nível superior na área do curso ou área correlata e título de mestre ou doutor;
IV - Coordenadoria de Tutoria e de Mediação Pedagógica: concedida, com o valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades de coordenação de tutores e de mediadores pedagógicos, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior;
VII - Professor Regente: concedida, com o valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades típicas de ensino, sendo exigidos experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior, formação de nível superior na área do curso ou área correlata e título de mestre ou doutor;
VIII - Professor Conteudista: concedida, com o valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas, sendo exigidos experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior, formação de nível superior na área do curso ou área correlata e título de mestre ou doutor;
IX - Tutor: concedida, com o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para atuação em atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e vedado o exercício de funções de mediação pedagógica;
XII - Mediador Pedagógico: concedida, com o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para atuação, sob supervisão do professor regente, nas seguintes atividades, sendo exigida formação de nível superior na área do curso ou área correlata e, preferencialmente, título de especialista, mestre ou doutor:
a) esclarecer dúvidas dos estudantes a respeito do Projeto Pedagógico do Curso, da ementa, das metodologias e dos conteúdos das unidades curriculares, sob supervisão do professor regente;
b) contribuir e atuar na interação entre corpo docente e discente nas atividades síncronas e síncronas mediadas por meio das plataformas digitais e outros recursos tecnológicos;
c) contribuir com as ações relacionadas ao planejamento e avaliação de aprendizagem das unidades curriculares;
d) acompanhar atividades presenciais e de educação a distância dos estudantes, inclusive em atividades de natureza prático-profissionais, de pesquisa e de extensão, quando aplicável;
e) participar de ações de formação continuada em tecnologias educacionais e práticas pedagógicas; e
f) realizar atendimentos presenciais aos estudantes na IPES e nos Polos UAB, conforme organização e planejamento da IPES e do professor regente.
......................................................................................" (NR)
"Art. 28-A A fim de atender as disposições do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, as IPES poderão, no prazo de dois anos, contado da data de sua publicação, transformar bolsas de tutor em bolsas de mediador pedagógico dentro de cada oferta, respeitando a formação exigida e as atribuições das referidas modalidades de bolsa, previstas nos incisos IX e XII do § 2º do art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados em processos seletivos de tutores, iniciados antes da publicação desta Portaria, poderão ser convocados para a função de mediador pedagógico, respeitando-se a formação exigida e as atribuições da função de mediador pedagógico." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
DENISE PIRES DE CARVALHO